Lei sobre veto a gênero nas escolas é alvo de ação do PSOL no ES
A ação do PSOL é a segunda movida contra a lei.

O diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) protocolou, nesta segunda-feira (28), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a Lei Estadual nº 12.479/2025. A norma autoriza pais e responsáveis a vetarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que tratem de identidade de gênero, orientação sexual e diversidade nas escolas públicas e privadas do estado.
Na avaliação do partido, a lei viola princípios constitucionais da educação e usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes curriculares. A legenda pede a imediata suspensão da norma por meio de medida cautelar, além da declaração de inconstitucionalidade total ao final do julgamento.
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A ação do PSOL é a segunda movida contra a lei. No último dia 22, organizações da sociedade civil – Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans) – protocolaram ação semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria da ministra Cármen Lúcia (ADI 7847).
Sancionada tacitamente após omissão do governador Renato Casagrande (PSB), a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), no último dia 17. O texto tem origem no Projeto de Lei 482/2023, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), aprovado em plenário no mês de junho.
Para o PSOL, a norma impõe censura pedagógica, ameaça a liberdade de ensinar e aprender e representa um retrocesso ao retirar das escolas o papel de promover debates sobre direitos humanos, equidade e diversidade. “A lei transforma a escola em espaço de desinformação e vulnerabilidade”, afirma a legenda na ação.
O partido sustenta ainda que, ao legislar sobre conteúdo curricular, o Estado do Espírito Santo afronta a Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade por estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional. Também aponta incompatibilidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que defende o pluralismo de ideias e o respeito à diversidade.
Outro ponto contestado é o artigo 3º da lei, que obriga as escolas a comunicarem previamente os pais sobre atividades relacionadas a gênero e sexualidade, prevendo sanções caso descumpram a exigência. Segundo o PSOL, isso cria um “efeito silenciador” entre educadores e compromete o debate em sala de aula. “A ameaça de responsabilização civil e penal paralisa professores e instituições, suprimindo o debate democrático”, diz a legenda.
A petição também alerta para os impactos da lei sobre políticas públicas nacionais obrigatórias, como a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, prevista na Lei Federal nº 14.164/2021, e os conteúdos exigidos pela Lei Maria da Penha. “A norma estadual inviabiliza a implementação de políticas essenciais ao combate à violência de gênero e à discriminação nas escolas”, sustenta o partido.
O PSOL lembra ainda que o STF já declarou inconstitucionais leis semelhantes em estados como Alagoas, Paraná, Rondônia e Tocantins. Em todos os casos, a Corte reconheceu que legislações desse tipo comprometem a autonomia pedagógica e ferem direitos fundamentais.
Com base em dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Atlas da Violência, o partido contextualiza a ação ressaltando que o Espírito Santo figura entre os estados com maiores índices de feminicídio do país, com 63% das vítimas sendo mulheres negras. Também destaca que a evasão escolar entre jovens trans chega a 82%, resultado da exclusão e preconceito no ambiente escolar.
“A norma impugnada consagra uma lógica de censura parental, desrespeitando o melhor interesse da criança e do adolescente e sabotando a formação cidadã em um país diverso e plural”, argumenta a legenda. “Não há como educar para os direitos humanos excluindo temas que enfrentam o machismo, a violência e a LGBTfobia.”
A ação conclui pedindo a suspensão imediata da lei por medida cautelar e, ao final, sua anulação integral. “A Constituição não autoriza o Estado a se omitir diante do preconceito. Ao contrário, exige atuação afirmativa em defesa da igualdade, diversidade e proteção dos mais vulneráveis”, finaliza o texto.
Sedu afirma que cumprirá a lei
Procurada, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) afirmou, por meio de nota, que cumprirá a Lei nº 12.479/2025, “mesmo não tendo concordado com a proposição legislativa”. A pasta disse ter se manifestado oficialmente contra o projeto durante sua tramitação e reafirmou o compromisso com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com o Currículo do Espírito Santo. A Sedu também reiterou a defesa da autonomia pedagógica das escolas e dos profissionais da educação.