Economia

Troca de presentes: Procon Vitória orienta consumidores

O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos importantes, mas também estabelece regras específicas.

troca de presentes Procon Vitória
Foto: Freepik

Com a proximidade das festas de fim de ano, o comércio registra aumento no volume de compras. Nesse cenário, cresce também uma dúvida recorrente entre os consumidores: é possível trocar um presente que não agradou? Segundo o Procon Vitória, a resposta depende da situação e do tipo de compra realizada.

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O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos importantes, mas também estabelece regras específicas. Por isso, conhecer essas normas ajuda a evitar frustrações após a compra.

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Troca por preferência não é obrigatória

De acordo com o Procon Vitória, a troca de produtos por motivo de gosto pessoal (cor, tamanho ou modelo) não é obrigatória quando o item não apresenta defeito. Isso porque, nesses casos, a substituição só ocorre se a loja adotar uma política própria de troca.

O gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, orienta que o consumidor se informe antes de finalizar a compra.

“É recomendado perguntar sobre as regras de troca no momento da aquisição e, sempre que possível, solicitar que essa informação conste por escrito na nota fiscal ou em outro comprovante”, orienta.

Panetto destaca ainda que a clareza nas informações reduz conflitos e fortalece a relação de confiança entre consumidores e comerciantes.

Quando a troca é garantida por lei

A situação muda quando o produto apresenta defeito. Isso porque, nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à troca, ao conserto ou à devolução do valor pago.

Para produtos não duráveis, o prazo para reclamar é de até 30 dias. Por outro lado, já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o consumidor tem até 90 dias para registrar a reclamação, contados a partir da compra ou do recebimento.

Segundo o gerente do Procon Vitória, o fornecedor dispõe de até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela substituição do produto, pela restituição do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço. Ele reforça que a nota fiscal deve ser guardada, pois é o principal documento para comprovar o direito.

Compras on-line seguem regra diferente

As compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, seguem uma regra específica. Nesses casos, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Panetto explica que essa garantia vale também para compras feitas por meio de redes sociais, como Instagram e TikTok, inclusive nas chamadas lives commerce. Nessas situações, o consumidor pode devolver o produto e receber o valor integral pago, incluindo o frete.

Onde buscar orientação

Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon Vitória oferece atendimento presencial na Casa do Cidadão, localizada na Avenida Maruípe, 2544, em Itararé, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O órgão também atende pela internet e pelo aplicativo oficial.

Dicas do Procon Vitória para evitar transtornos

  • Guarde sempre a nota fiscal;
  • Verifique se a loja possui política de troca;
  • Observe prazos e condições estabelecidas;
  • Confira se o produto precisa estar com etiqueta e embalagem original;
  • Em compras on-line, fique atento aos prazos legais.
  • Com informações da Prefeitura de Vitória

Formada em Licenciatura Letras Português/Literatura. Experiência com assessoria pública e gestão administrativa. Atua na parte esportiva do Aqui Notícias e é cooperadora do podcast esportivo: Linha de Fundo, apresentado toda segunda, quarta e sexta.