Reforma tributária: os principais pontos para iniciar o entendimento

Sabemos que o Brasil tem um dos Sistemas Tributários mais complexos do mundo, visando isso, explicitarei alguns pontos para iniciarmos o entendimento sobre a reforma.

IPCA
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Sabemos que o Brasil tem um dos Sistemas Tributários mais complexos do mundo, visando isso, explicitarei alguns pontos para iniciarmos o entendimento sobre a reforma.

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Para compreendermos alguns pontos referente a reforma tributária, é preciso entender que atualmente o Sistema Tributário no Brasil, é um dos mais complexos do mundo, hoje a maioria das pessoas não têm a menor noção de quanto pagam de tributos nas suas aquisições, seja de serviços ou produtos, sendo que em alguns casos um mesmo tributo é pago por vários envolvidos em uma mesma cadeia.

Sem falar que hoje o Brasil possui 27 leis estaduais no que tange ao ICMS, pois cada Estado tem a sua própria legislação e o mesmo vale para o ISS, um tributo Municipal, o qual hoje temos 5.569 leis distintas referente a este imposto.

Entre esses e tantos outros motivos, o Brasil discutiu por décadas uma forma de simplificar o sistema tributário, pois o próprio fisco está tendo dificuldades em controlar todo esse emaranhado de leis e decretos. Sendo assim foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023, a qual se trata da maior mudança no sistema tributário já ocorrida nos últimos tempos. Em resumo esta emenda, muda a constituição federal no que tange à tributação.

A emenda constitucional 132/2023, institui um modelo baseado no imposto sobre valor agregado (IVA). A lei complementar 214/2025 veio para regulamentar este modelo substituindo de forma gradual 04 dos 05 tributos que hoje incidem sobre o consumo (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS).

Com a reforma esses tributos se transformarão e dois tributos:

A CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), de competência federal e que substituirá o PIS e COFINS e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS, os quais terão como entes tributantes os estados e municípios de forma compartilhada.

Até o momento a implementação da CBS não será tão gradativa como no IBS, em 2026 está sendo realizado a fase de teste com alíquota de 0,9%, porém para 2027 o PIS e COFINS serão extintos e a CBS terá alíquota que será estabelecida menos 0,1% correspondente ao valor do IBS.

Já o IBS terá um período de transição maior, já iniciando em 2026 na fase teste com alíquota de 0,1%, que será mantida em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032 começa a transição onde as alíquotas serão aumentadas, enquanto as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas e em 2033 será extinto ICMS e ISS, passando a valer em sua totalidade o IBS.

A lei complementar trouxe também o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como imposto do pecado, este imposto já está previsto para incidir a partir de 2027 e incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente como bebidas alcoólicas, cigarros, alguns veículos entre outros.

Esses são apenas alguns pontos iniciais para iniciarmos o entendimento da reforma, o assunto envolve várias questões como fato gerador entre outros que serão abordados em outra oportunidade.

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM