Polícia encontra fraude de energia em comércios de Vitória e Vila Velha
Polícia Civil identifica fraude de energia em comércios de Vitória e Vila Velha durante operações com apoio da Polícia Científica e EDP.

A Polícia Civil realizou operações de combate à fraude de energia elétrica em estabelecimentos comerciais de Vitória e Vila Velha. As ações ocorreram nos dias 24 e 26 de junho e apuraram denúncias de irregularidades em unidades consumidoras da Grande Vitória.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAs fiscalizações contaram com equipes do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística da Polícia Científica do Espírito Santo e da EDP, distribuidora de energia elétrica no Estado.
O objetivo das operações foi identificar possíveis adulterações em medidores e ligações clandestinas usadas para reduzir artificialmente o consumo registrado de energia.
Na quarta-feira (24), as equipes fiscalizaram um estabelecimento comercial que funciona como distribuidora de bebidas e espetaria. Durante a perícia, os profissionais identificaram uma adulteração na instalação elétrica. A fraude ocorria por meio da inversão dos cabos de uma das fases do medidor, o que fazia parte da energia consumida não ser registrada corretamente.
Os peritos também verificaram que os lacres da unidade eram diferentes dos instalados anteriormente pela concessionária. Não havia registro de intervenção autorizada no local. Após a constatação, técnicos da EDP desfizeram a ligação irregular e regularizaram o sistema de medição.
Como nenhum responsável pelo estabelecimento estava no local durante a fiscalização, a Polícia Civil vai instaurar inquérito para apurar a autoria da fraude e as circunstâncias do crime. O proprietário poderá responder por furto de energia elétrica.
Já na sexta-feira (26), as equipes realizaram uma nova ação em um açougue no bairro Alvorada, em Vila Velha. Durante a perícia, os agentes constataram que o medidor de energia havia sido adulterado. O equipamento apresentava violação nos lacres e na carcaça.
Dentro do medidor, os peritos encontraram um dispositivo eletrônico de acionamento remoto. Segundo a apuração, o equipamento permitia manipular o registro do consumo conforme o interesse do usuário.
De acordo com levantamentos técnicos da EDP, o histórico de consumo da unidade apresentava quedas bruscas e incompatíveis com a atividade do estabelecimento. O açougue utiliza equipamentos de refrigeração e congelamento de forma contínua, o que reforçou a suspeita de irregularidade.
Após a confirmação da fraude, a EDP substituiu o medidor e regularizou a instalação. O atual responsável pelo estabelecimento, um homem de 40 anos, foi conduzido à sede do Deic, em Vitória, onde foi apresentado à autoridade policial.
Ainda na sexta-feira (26), outra operação ocorreu em uma distribuidora de bebidas. No local, os peritos identificaram fraude por inversão de fase no medidor de energia, além de violação dos lacres de segurança.
Durante a inspeção, as equipes também verificaram que outro medidor, pertencente a uma hamburgueria ligada ao mesmo empreendimento, apresentava a mesma irregularidade. Os dois equipamentos tiveram as ligações irregulares desfeitas e foram substituídos pela EDP.
Segundo os levantamentos, o histórico de consumo dos estabelecimentos apresentava reduções incompatíveis com a atividade comercial desenvolvida no local.
O proprietário não foi localizado durante a fiscalização. Por isso, ninguém foi conduzido à delegacia nesse caso. Mesmo assim, ele deverá responder por furto de energia elétrica em inquérito policial a ser instaurado por portaria.
Em todas as ações, o Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica confirmou as irregularidades por meio de perícia técnica. Já a EDP ficou responsável pela regularização das unidades consumidoras e pela substituição dos medidores quando necessário.
A Polícia Civil reforça que o furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. Além de gerar prejuízos ao sistema elétrico e à coletividade, esse tipo de fraude coloca a população em risco, já que pode provocar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.
Com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.397/2026, a pena para o crime de furto passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. A legislação também impede que a autoridade policial conceda fiança em casos de prisão em flagrante. Nesses casos, cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a manutenção da custódia durante a audiência de custódia.
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