Entre votar, concorrer e ser eleita, um abismo separa as mulheres dos mandatos
Mulheres são maioria do eleitorado do Espírito Santo, mas a representação feminina segue baixa nas candidaturas e nos mandatos

No Espírito Santo, as mulheres formam a maioria do eleitorado, mas ocupam uma parcela reduzida do poder político. São 1.578.618 eleitoras, equivalentes a 53% das 2.990.490 pessoas aptas a votar em 2026. A força numérica do eleitorado feminino ainda não encontrou correspondência nas candidaturas e muito menos nos mandatos.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAqui, cabe um parênteses: transformar essa maioria em presença política não significa formar uma bancada de pensamento único. Mulheres estão em diferentes campos ideológicos, defendem projetos distintos e enxergam os problemas públicos por perspectivas variadas. Democracia é dar voz ao plural, não exigir unanimidade de quem compartilha o mesmo gênero.
Você, caro leitor, pode alegar que nenhum tema público pertence exclusivamente a homens ou mulheres. E terá razão. Ambos podem e devem participar da elaboração das leis e da execução de políticas públicas em todas as áreas. Isso não apaga o fato de que a presença feminina nos espaços de decisão amplia a leitura sobre maternidade, trabalho de cuidado, violência, saúde e desigualdade profissional.
Não há como negar que essas questões afetam diretamente a vida das mulheres e que a experiência de quem as vivencia acrescenta profundidade ao debate e influencia a definição de prioridades. A experiência vivida, afinal, também produz conhecimento.
Muito caminho pela frente
Vamos recuar no tempo para entender como as mulheres chegaram aos espaços de decisão do país. O direito de votar foi conquistado no Brasil em 24 de fevereiro de 1932, por meio do decreto de Getúlio Vargas que instituiu o primeiro Código Eleitoral. O texto reconheceu como eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, embora o alistamento e o voto fossem facultativos para as mulheres.
A Constituição de 1934 incorporou o direito feminino ao voto, que ainda não era obrigatório para todas. O Código Eleitoral de 1965 consolidou a equiparação plena dos deveres eleitorais entre homens e mulheres.
Estava estabelecida a igualdade formal nas urnas, mas a igualdade na representação política continuava distante. Uma democracia medida apenas pelo direito de votar produz um retrato incompleto da sociedade. Quando as mulheres, que representam 53% do eleitorado, têm pouca presença nos parlamentos, parte da realidade social permanece afastada do poder.
Mais um parênteses: a questão aqui não é substituir competência por identidade, mas garantir que diferentes experiências tenham acesso aos espaços onde as decisões são tomadas.
Vamos aos números
Os números ajudam a dimensionar esse desequilíbrio. O Espírito Santo oferece um retrato claro de uma realidade que se repete em todo o Brasil. Em 2022, o Estado registrou 257 candidaturas femininas aos cargos de deputada federal e deputada estadual. As mulheres representaram 35% dos 735 pedidos de registro para as duas funções. Somente cinco conquistaram uma das 40 cadeiras disponíveis. Isso significa que as mulheres ficaram com 12,5% das vagas. Os homens ocuparam as outras 35, equivalentes a 87,5%. Fica claro que a desigualdade aumentou entre o registro das candidaturas e a conquista dos mandatos.
O cenário preliminar de 2026 não indica uma mudança estrutural. Até 26 de agosto, havia 188 candidaturas femininas para os mesmos cargos. Elas correspondiam a 34,6% dos 544 registros consultados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
São 69 candidaturas femininas a menos em relação a 2022. O número geral de registros também diminuiu. A participação proporcional permaneceu praticamente estável, passando de 35% para 34,6% em quatro anos. A comparação considera os pedidos de registro exibidos pelo TSE. Os dados de 2026 eram provisórios em 26 de agosto e podem mudar durante a análise das candidaturas.
Em todo o Brasil, repete-se o padrão: a presença feminina fica estável entre as candidaturas e permanece distante da participação delas no eleitorado. Daí surge a pergunta: por que as mulheres, sendo maioria dos eleitores, não tem a mesma representação nos Poderes. É como um mapa desenhado com os votos femininos, mas com caminhos traçados principalmente por homens. Não tem sentido.
A legislação até tenta reduzir esse desequilíbrio. Partidos e federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada sexo. A norma também estabelece a destinação de recursos eleitorais e de tempo de propaganda para as candidaturas femininas.
O erro não está no princípio da cota nem em uma suposta falta de mulheres preparadas para a vida pública. Longe disso. Está na distância entre registrar candidaturas e construir candidaturas realmente competitivas. A lei garante a presença feminina nas listas, mas uma eleição exige recursos, estrutura partidária e visibilidade. Enquanto essa participação for tratada como requisito burocrático, o país continuará convivendo com uma contradição difícil de justificar: a maioria que escolhe os representantes permanece minoria entre os escolhidos.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM
