Imposto de Renda 2026
No dia 16/03/2026 a Receita Federal publicou a IN 2312 onde consta as regras para apresentação da declaração do imposto de renda

No dia 16/03/2026 a Receita Federal publicou a IN 2312 onde consta as regras para apresentação da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2026, ano calendário 2025. O prazo para a entrega da declaração se iniciará em 23/03/2026 e se encerrará em 29/05/2026.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiFoi dada a largada para a temporada do Imposto de Renda 2026. A partir do dia 23/03/2026 até 29/05/2026, as pessoas físicas que se enquadram na obrigatoriedade prevista na Instrução Normativa 2312 deverão declarar à Receita Federal os seus ganhos e quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. De acordo com a IN 2312, está obrigado a enviar a declaração de imposto de renda, quem em 2025:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
II – recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
a) auferiu rendimentos; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
XII – auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
As restituições serão liberadas também a partir de 29 de maio, em quatro lotes. Expectativa é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições até 30 de junho.
Em alguns casos, é interessante declarar o imposto de renda, mesmo não sendo obrigado, pois a declaração serve como comprovação de renda para adquirir financiamentos, empréstimos ou cadastro bancário, serve como organização financeira, pois ela mostra oficialmente seu patrimônio e evolução financeira e quem pagou imposto além do devido ao longo do ano, tem direito à restituição.
*** Luan Marin Passos (@luanmarin) é contador, Bacharel em Administração, Pós-Graduado em Gestão Empresarial, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças Empresariais, cursando Pós-Graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal. Atualmente é analista fiscal na Contabilidade da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.
As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM
