Nota fiscal modelo 55 para MEI

Foi publicado o Decreto nº 6.335-R, de 09 de março de 2026, trazendo nova obrigação para alguns Microempreendedores Individuais (MEI).

Foto: Ilustrativa/Freepik

Atenção, MEI que realiza operações de venda de mercadorias, deverá emitir a nota Fiscal Eletrônica model 55, a partir de hoje (1°/04/2026).

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Foi publicado o Decreto nº 6.335-R, de 09 de março de 2026, trazendo nova obrigação para alguns Microempreendedores Individuais (MEI).

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 162-C. O microempreendedor individual optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional − Simei −, que exerça atividade prevista na relação das CNAEs de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, de que trata o art. 40-A, XVIII, deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do imposto, observado o seguinte:

Ou seja, de acordo com o decreto, MEIs que exercem atividades incluídas na relação de CNAEs de interesse da SEFAZ, deverão realizar a inscrição estadual e emitir a nota fiscal eletrônica modelo 55 para operações de vendas de mercadorias e prestações de serviços sujeitos ao ICMS.

Antes a Inscrição Estadual para Microempreendedor individual era de caráter opcional, agora, porém é obrigatório. A medida visa facilitar o controle do fisco, tendo em vista que estamos passando por uma reforma tributária, a qual mudará toda a forma de tributação e de fiscalização do fisco, por isso manter-se atualizado é essencial para evitar problemas fiscais e manter o seu negócio regularizado.

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM