Obra pública causou danos ao seu imóvel. Quem responde e o que o proprietário deve fazer?

A realização de uma obra pública representa um avanço para a sociedade, mas esse progresso não pode ocorrer às custas do patrimônio dos cidadãos.

Homem com prancheta observa uma casa com telhado e fachada danificados durante uma inspeção.
Foto: Freepik

A ampliação de uma avenida, a construção de uma ponte, a implantação de uma rede de drenagem ou até mesmo obras de saneamento são intervenções importantes para a coletividade. No entanto, quando executadas próximas a residências e comércios, essas obras podem provocar danos que muitas vezes passam despercebidos ou são tratados como “normais”.

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Trincas, fissuras, recalques, afundamento de pisos, problemas em muros, vibrações excessivas, infiltrações e dificuldades de acesso ao imóvel são alguns dos prejuízos frequentemente relatados por proprietários vizinhos a obras executadas por municípios, estados, União ou por empresas contratadas pelo poder público.

A primeira dúvida costuma ser: quem é o responsável?

A responsabilidade dependerá das circunstâncias de cada caso. Em regra, o ente público responsável pela obra pode responder pelos danos causados, assim como a empresa contratada para executá-la, quando houver falhas na execução ou nexo entre a intervenção e os prejuízos observados.

Por isso, o primeiro passo nunca deve ser apenas realizar os reparos.

O ideal é documentar a situação imediatamente. Fotografias, vídeos, registros da evolução dos danos, datas em que as fissuras surgiram, relatos de vizinhos e toda a documentação relacionada à obra são importantes para preservar as evidências.

Em seguida, recomenda-se a realização de uma vistoria técnica por profissional habilitado. O engenheiro poderá avaliar as características das manifestações, verificar se existe compatibilidade entre os danos e as atividades desenvolvidas na obra pública e produzir um laudo técnico que servirá como elemento de prova em eventual negociação administrativa ou ação judicial.

Outro erro comum é esperar o término da obra para buscar seus direitos.

Em determinadas situações, quanto mais tempo passa, mais difícil se torna demonstrar o nexo entre a intervenção e os danos observados no imóvel. A produção antecipada de provas pode ser decisiva para o sucesso de uma futura indenização.

Também é importante lembrar que nem toda trinca foi causada pela obra. Imóveis podem apresentar patologias decorrentes da idade da construção, falhas de projeto, problemas de fundação ou falta de manutenção. Justamente por isso, a análise técnica é indispensável para distinguir o que efetivamente decorre da intervenção pública.

A boa notícia é que a engenharia oferece ferramentas capazes de identificar, com critérios técnicos, as causas prováveis dos danos e sua extensão, contribuindo para soluções justas tanto para os proprietários quanto para a Administração Pública.

Quando há fundamentos técnicos consistentes, o diálogo costuma ser mais eficiente e evita discussões baseadas apenas em percepções ou suposições.

A realização de uma obra pública representa um avanço para a sociedade, mas esse progresso não pode ocorrer às custas do patrimônio dos cidadãos. Sempre que houver indícios de que uma intervenção pública causou danos ao imóvel, agir rapidamente e buscar orientação técnica especializada é a melhor forma de preservar direitos e garantir uma solução adequada.

As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do AQUINOTICIAS.COM