STJ decide: multa para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19
O STJ decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A sentença foi baseada no direito à saúde das crianças, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão reforça a obrigação dos pais em proteger a saúde dos menores, especialmente durante a pandemia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma séria decisão: possibilidade de multa para pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. Essa medida visa garantir a proteção das crianças e reforçar a responsabilidade dos responsáveis pela saúde infantil.
O caso julgado pelo STJ
Em 18 de março, o STJ confirmou a condenação de um casal de Paraná que, durante a pandemia, se recusou a vacinar a filha de 11 anos. Mesmo após diversas notificações do conselho tutelar, os pais não levaram a criança para se vacinar. Como resultado, o casal recebeu multa de três salários mínimos, ou cerca de R$ 4.554. Essa decisão segue a orientação das autoridades sanitárias e busca combater a negligência dos pais.
Posição dos pais
Os pais argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para a exigência do imunizante. Além disso, expressaram preocupações com possíveis efeitos adversos, já que consideravam a vacina ainda em fase de testes.
Importância da vacinação
A vacinação contra a Covid-19 é fundamental para proteger a saúde pública, reduzir infecções e mortes, e alcançar a imunidade coletiva. Para as crianças, ela garante proteção tanto delas quanto das pessoas ao redor. Além disso, a vacinação ajuda a controlar a pandemia e contribui para a retomada da normalidade.
Decisão do STJ: a prioridade é a saúde das crianças
A ministra Nancy Andrighi, responsável pela relatoria, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à saúde das crianças. Ela reforçou que a vacinação é obrigatória sempre que recomendada pelas autoridades. Além disso, a ministra observou que, em vários municípios, como no caso da família, a exigência de comprovante de vacinação é necessária para a matrícula escolar.
Para ela, a recusa dos pais em vacinar a filha configura negligência e viola o direito da criança à saúde. Ela ressaltou que isso caracteriza abuso da autoridade parental.
Com essa decisão, o STJ reitera que a saúde das crianças deve ser uma prioridade. A decisão também destaca a responsabilidade dos pais em proteger seus filhos, especialmente em tempos de pandemia, quando a vacinação é essencial.
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