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Política

Decreto do Governo do ES proíbe venda de produtos não essenciais em supermercados

“Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput".

Por Redação

2 mins de leitura

em 20 de mar de 2021, às 18h41

Foto: Divulgação

Os supermercados, hipermercados e comércios atacadistas do Espírito Santo em geral não poderão vender, presencialmente, outros produtos que não sejam os considerados essenciais. Em uma edição extra do Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES), neste sábado (20), o Governo do Estado incluiu um parágrafo no Artigo 2º do Decreto 4838-R, de 17 de março, que diz:

“Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação”.

O inciso VI a que se refere o novo parágrafo do decreto fala dos estabelecimentos, classificados como essenciais, e que poderão permanecer abertos e realizar a comercialização de produtos, ou seja, locais de “produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios”.

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