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Cidades

Estudante autista é impedido de fazer prova do Enem em Castelo

O que seria um sonho realizado, virou um pesadelo para Daniel Soares Moreira, de 19 anos, e a mãe, Elenir Moreira. O jovem, que tem autismo

Por Redação

4 mins de leitura

em 14 de nov de 2022, às 11h44

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O que seria um sonho realizado, virou um pesadelo para Daniel Soares Moreira, de 19 anos, e a mãe, Elenir Moreira. O jovem, que é autista, precisou de muito empenho para ter o direito de fazer as provas. “Como ele não escreve, batalhamos e vencemos todos os obstáculos para ele prestar o Enem. Conseguimos o tempo adicional e orientadores que acompanhariam e leriam as provas para ele. Mas o Daniel não conseguiu sequer ter acesso ao exame”, conta a mãe. 

Isso porque o jovem levou, para atestar a identidade, a Carteira de Trabalho digital. No entanto, a equipe de aplicação dos testes, no colégio João Bley, em Castelo, não aceitou o documento. Eles alegaram que a Carteira de Trabalho estava na categoria “bronze” e só eram aceitos os da “categoria prata ou ouro”.  Para chegar ao nível prata, por exemplo, seria necessário vincular uma conta bancária ao documento. Segundo o Governo Federal, “o uso possível para os níveis e os selos é o aumento da confiança cadastral pelos serviços para aplicar controle de acesso às funcionalidades mais críticas”.

A família de Daniel não desistiu e, ainda na esperança de que Daniel pudesse fazer o exame, a mãe mostrou um boletim de ocorrência que atestou que a carteira de identidade do estudante foi extraviada. Mas nem mesmo isso foi suficiente para que os coordenadores permitissem que Daniel tivesse acesso à sala.

Na página do Governo Federal consta que a Carteira de Trabalho é aceita se impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. No entanto, caso o candidato não tenha esse ou outros documentos em mãos, há mais uma forma de verificar a identidade: “o participante que não puder apresentar o documento de identificação original com foto nos dias do exame, seja por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas. Mas, para isso, terá de apresentar boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 90 dias da aplicação. Nesses casos, também será preciso passar por um procedimento especial, no qual serão coletadas informações pessoais, com o objetivo de comprovar a identidade”, diz a página do Governo Federal com as diretrizes para a aplicação das provas.

“Eles não aceitaram o boletim de ocorrência e me pediram para sair com o Daniel. Nós nos recusamos, e eles chamaram a polícia para nos tirar do local de prova. O que notei é que a equipe não estava preparada para lidar com situações que fugissem da rotina. Muitos jovens foram embora por causa de documentos. É muito doloroso, porque fizemos tudo corretamente, Daniel se preparou muito, dois monitores estavam aguardando por ele para auxiliarem nas provas. Mas tiraram essa chance dele”, conta a mãe.

O outro lado

Confira, na íntegra, a nota enviada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas. 

Conforme previsto nos editais do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022, é obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. Os instrumentos elencam quais os documentos são válidos, conforme abaixo :

a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;

e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f) Passaporte;

g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.

Em 2022, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incluiu três tipos de documentos digitais para identificação dos participantes. São eles: e-Título, CNH digital e RG digital. Os editais especificam ainda que não serão aceitos documentos que não estejam listados. Vale destacar que a novidade foi amplamente divulgada nos canais de comunicação do Instituto.

Por fim, cabe esclarecer que a não realização da prova por ausência de apresentação de um documento de identificação válido, de acordo com os editais, não habilita o participante a pleitear a reaplicação do exame.

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