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Cidades

Cachoeirense será indenizada por tentar antecipar fatura e ter nome negativado

O juiz da 4ª Vara Cível do município determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos

Por Redação

2 mins de leitura

em 05 de abr de 2023, às 09h12

Foto: Reprodução/Web
Foto: Reprodução/Web

Uma consumidora cachoeirense ingressou com uma ação contra uma empresa de varejo e um banco após continuar a receber cobranças e ter seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, mesmo após enviar comprovante de pagamento da fatura.

Segundo o processo, a cliente parcelou a compra em 12 vezes. Acontece que, em abril, ela teria realizado o pagamento do mês de maio antecipadamente. Contudo, ao solicitar a fatura do mês de junho, por erro da empresa, recebeu novamente a fatura de maio, que acabou pagando em duplicidade.

Após esse ocorrido, a consumidora começou a receber uma série de cobranças, quando enviou todos os comprovantes de pagamento à empresa via aplicativo de mensagens e foi informada de que tudo estaria resolvido.

Entretanto, as cobranças continuaram, sem qualquer tipo de resolução pela central de atendimentos acionada inúmeras vezes pela autora, o que culminou na inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.

Dessa forma, tendo em vista as reiteradas tentativas da requerente em resolver o problema do duplo pagamento da parcela e o descaso da empresa em resolver a questão, inclusive com a negativação indevida, o juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos.

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