A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), estabeleceu também outros prazos e descontos. Se o contribuinte não conseguir pagar o IPTU em cota única até esta data, poderá quitar até 31 de maio com desconto de 20%. O desconto é de 15% para quem acertar a conta na data limite de 30 de junho e de 10% para pagamento até 31 de julho. Ainda a possibilidade da prorrogação do pagamento do IPTU 2023 até o dia 31 de agosto do corrente ano, porém, em cota única sem desconto.
Quem optar por dividir o valor integral em até quatro vezes, também deve se adiantar, pois a primeira parcela será no dia 28 de abril, e as demais nos dias 31 de maio, 30 de junho e 31 de julho.
Importante ressaltar que o dinheiro arrecadado com o IPTU retorna para a população em investimentos na Educação (25%), Saúde (15%) e o restante do montante em áreas como infraestrutura, pavimentação de ruas e estradas, iluminação, em programas sociais e demais custeio de ações de serviços públicos prestados aos munícipes.
Para o contribuinte é fundamental pagar o IPTU em dia, para que o valor arrecadado possa ser investido em obras e serviços na melhoria da cidade. Além disso, o atraso no pagamento pode resultar em acréscimos (juros e multas), inscrição em dívida ativa, cobrança extrajudicial (protesto em cartório), cobrança judicial, impossibilidade de retirar certidão negativa.
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