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Política

Executivo sugere nova lei de inspeção de produtos de origem animal

Se aprovada, a nova lei vai substituir totalmente a Lei 4.781/1993, elaborada há quase 30 anos

Por Redação

3 mins de leitura

em 03 de abr de 2023, às 14h00

Foto: Ellen Campanharo
Foto: Ellen Campanharo

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) vai analisar projeto de lei do Poder Executivo estadual que trata da inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal produzidos e comercializados no Estado. Para isso, o Projeto de Lei (PL) 247/2023 legisla sobre o funcionamento do Serviço de Inspeção Estadual (SIE-ES).

Animais destinados ao abate, carnes, pescados, ovos, leite e produtos de abelhas são objeto da inspeção e da fiscalização previstas na proposta do governo. A regulação desses produtos é de responsabilidade do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), autarquia vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (Seag).

Nos casos em que a produção for destinada ao comércio fora do Estado, a norma garante a competência da União para fiscalizar dentro de suas diretrizes e com a colaboração do SIE-ES.

Ainda de acordo com a proposta, a fiscalização poderá ser feita na propriedade rural que fornece a matéria-prima, nos locais destinados ao abate e nos estabelecimentos que recebem o produto para manipulação, beneficiamento e industrialização.

Esses estabelecimentos deverão ter registro no SIE-ES para funcionar e vender produtos no Estado. Vale destacar que, no caso de estabelecimentos que vendem produtos apenas no âmbito municipal, o trâmite cabe ao próprio município.

Um dos focos da nova legislação é a promoção da saúde pública e o combate ao abate e produção irregular de produtos de origem animal. Para isso, a matéria prevê o controle dos resultados de análises sanitárias. A lei será regulamentada por meio de decreto e atos normativos de responsabilidade do Idaf.

Atualização

De acordo com a matéria, a nova lei, se aprovada, vai substituir totalmente a Lei 4.781/1993, que precisa de atualização com relação ao serviço de inspeção, visto que foi elaborada há quase 30 anos e com base em norma federal ainda mais antiga, da década de 50.

“Nos últimos 70 anos as indústrias de alimentos evoluíram muito, bem como os procedimentos de inspeção e fiscalização. Portanto, é importante que o instrumento legal esteja sempre atualizado e de acordo com a realidade, não gerando entraves ao desenvolvimento econômico das empresas e garantindo uma maior segurança jurídica”, explica o Executivo no texto encaminhado ao Legislativo.

O governo explica ainda que em 2016 houve uma tentativa de atualização, com a Lei 10.541/2016, norma criada justamente para substituir a legislação vigente. Em 2019, porém, ela foi declarada inconstitucional em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), perdendo sua validade.

A nova legislação é importante, segundo o governo, porque a atualização das regras estaduais é uma das exigências para que os produtos capixabas sejam comercializados em todo o país, aderindo, dessa forma, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produto de Origem Animal (Sisbi-POA).

Para isso, os processos que acontecem no Estado devem ser equivalentes aos exigidos em inspeção federal. As regras federais já passaram por várias atualizações nos últimos anos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Tramitação

O projeto vai tramitar nas comissões de Justiça, Saúde, Agricultura e Finanças. A emissão de parecer nos colegiados é um procedimento que antecede a votação da matéria pelo Plenário. 

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