A Prefeitura de Muniz Freire publicou dois decretos (9.928/2023 e 9.929/2023) que trazem listas nominais dos servidores que possuem direito à progressão, com reenquadramento funcional, a partir do próximo dia 1º de maio. O primeiro traz a lista dos servidores em geral e o outro é específico dos profissionais do magistério.
A aplicação da progressão era esperada com ansiedade pelos servidores. De acordo com informações da Prefeitura, a divulgação das listas acontece em um momento que o município está com suas contas em dia, podendo arcar com o impacto na folha de pessoal e mantendo-se dentro do limite prudencial de gastos estabelecido pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES).
Depois de ter assinado os decretos, o prefeito Dito Silva disse que sempre reconheceu o direito dos servidores e gostaria de ter aplicado a progressão antes. “Sempre concordei que era um direito dos servidores, mas foi preciso recuperar as finanças do município antes, para garantir que conseguiríamos manter as obras que estamos realizando em andamento, assim como os serviços prestados à população”, afirmou.
Lista nominal para aplicação da progressão
Os decretos 9.928 e 9.929 trazem a lista nominal dos servidores, para a aplicação da progressão, os critérios usados para o cálculo e o prazo para eventuais recursos. Em ambos os decretos, a administração levou em consideração o processo administrativo em que foram realizados os levantamentos e emissão de relatórios, para a concessão da progressão funcional, realizados por uma equipe nomeada pelo prefeito, visando cumprir a legislação vigente.
A progressão, no caso dos servidores em geral, é a sua passagem de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence, pelo critério do merecimento, observadas as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.810/2006. No magistério, trata-se da passagem do profissional, efetivo, à referência imediatamente superior, do mesmo nível e classe a que pertence, observando as normas estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.716/2004. Os decretos podem ser acessados clicando aqui.
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