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Política

Projeto da Prefeitura pode aumentar taxa de lixo em Guaçuí em quase 150%

O projeto que implanta a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) urbano (a Taxa de Lixo) foi enviado pelo prefeito Marcos Jauhar

Por Redação

3 mins de leitura

em 24 de abr de 2023, às 17h05

Foto Arquivo
Foto Arquivo

Um projeto, enviado pelo prefeito Marcos Jauhar, que deve ser votado na sessão da Câmara de Guaçuí, na noite desta segunda-feira, vai aumentar a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) urbano (a Taxa de Lixo) em quase 150%, se aprovado. O projeto implanta a taxa pela utilização do serviço público por esse manejo que compreende coleta, transporte, transbordo (transferência), triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final.

No entanto, quando tomaram conhecimento da tabela de valores da taxa de lixo, alguns vereadores questionaram. O presidente da Câmara, vereador Valmir Santiago, inclusive, já anunciou que não vai votar a favor de qualquer matéria que venha trazer ainda mais sacrifícios para a população. “Se der empate no plenário, eu vou votar contra o projeto”, afirma. “Eu acho um absurdo o índice apresentado, porque a população já está sacrificada com impostos e um aumento desse vai prejudicar, principalmente, as pessoas mais simples”, completa.

Segundo informações do presidente da Câmara, em comparação aos valores atuais, no caso da Taxa de Lixo para Imóvel Residencial, o aumento será de 148,54%. Enquanto, para Imóvel não Residencial, o aumento ficará em 148,56%. O custo médio do manejo de unidades, nos dois casos ficará estipulado em R$ 295,45. Entra no cálculo, então, o Fator de Geração de Resíduo (Gr) por área construída que é 0,005461, no caso do residencial, e 0,006007 para o não residencial. Além da área do imóvel, seja residencial ou não, para se chegar a um valor.

Por exemplo. Conforme informações do vereador Valmir Santiago, no caso de um imóvel com área de 100 metros quadrados, sendo residencial, o valor da taxa ficaria em R$ 161,33. Já para um imóvel não residencial, com a mesma área, o valor seria de R$ 177,47. Valores que seriam pagos anualmente, na mesma data do IPTU.

Na sua justificativa colocada no projeto que implanta a nova taxa, o prefeito Marcos Jauhar cita a Lei Federal 14.026/2020 que atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico, no Brasil, e que o município possui a Lei Complementar 067/2016, a qual já trata do assunto, mas só abrange as atividades de coleta, remoção e destinação do lixo. Contudo, afirma que “é preciso que esse novo tributo tenha uma conformação mais ampla”, para que as receitas que venham dele possam ser destinadas para as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagens para fins de reutilização e reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos urbanos.

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