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Política

Unanimidade: Câmara de Guaçuí rejeita projeto que aumentava Taxa de Lixo

O projeto implantava a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) urbano (a Taxa de Lixo) e foi enviado pelo prefeito Marcos Jauhar

Por Redação

3 mins de leitura

em 25 de abr de 2023, às 10h38

Foto Câmara de Guaçuí

O projeto enviado pelo prefeito de Guaçuí, Marcos Jauhar, que aumentava a Taxa de Lixo de Guaçuí em quase 150% foi rejeitado, por unanimidade. Todos os vereadores votaram contra a matéria, na sessão da Câmara Municipal realizada na noite desta segunda-feira (24). O projeto implantava a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) urbano (a Taxa de Lixo) pela utilização do serviço público por esse manejo que compreenderia coleta, transporte, transbordo (transferência), triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e disposição final.

Depois de muito debate e o posicionamento de vereadores questionando o reajuste que ultrapassaria os 148%, em relação ao que é pago hoje pela população, todos os vereadores votaram contra e o projeto foi rejeitado, por unanimidade, provocando uma derrota para o Executivo que esperava aprovar a matéria. Desta forma, o presidente da Câmara, vereador Valmir Santiago, não precisou votar, já que não aconteceu o empate, única situação em que ele precisaria dar seu voto, o qual declarou também contrário à matéria.

Desta forma, votaram contra todos os vereadores: Alex Sandro Mataim Vieira – Dim Barveiro, Aroldo Montoni Ferreira, Carlos Lomeu de Oliveira, José Carlos Leal Pereira – Zé Ruim, Júlio Maria Heitor – Julinho Tererê, Maria Lúcia das Dores, Nelson César Ibanez – Nelsinho, Renato Faria Nogueira – Duponei, Vitor José de Moraes e Wanderley de Moraes Faria.

De acordo com o texto do projeto rejeitado, por unanimidade, em comparação aos valores atuais, no caso da Taxa para Imóvel Residencial, o aumento seria de 148,54%. Enquanto, para Imóvel não Residencial, o aumento ficaria em 148,56%. O custo médio do manejo de unidades, nos dois casos ficaria estipulado em R$ 295,45. Entraria no cálculo, então, o Fator de Geração de Resíduo (Gr) por área construída que é 0,005461, no caso do residencial, e 0,006007 para o não residencial. Além da área do imóvel, seja residencial ou não, para se chegar a um valor.

Por exemplo. Conforme informações do vereador Valmir Santiago, no caso de um imóvel com área de 100 metros quadrados, sendo residencial, o valor da taxa ficaria em R$ 161,33. Já para um imóvel não residencial, com a mesma área, o valor seria de R$ 177,47. Valores que seriam pagos anualmente, na mesma data do IPTU.

Na sua justificativa colocada no projeto que implanta a nova taxa, o prefeito Marcos Jauhar citava a Lei Federal 14.026/2020 que atualizou o Marco Regulatório do Saneamento Básico, no Brasil, e que o município possui a Lei Complementar 067/2016, a qual já trata do assunto, mas só abrange as atividades de coleta, remoção e destinação do lixo. Contudo, afirmava que “é preciso que esse novo tributo tenha uma conformação mais ampla”, para que as receitas que venham dele possam ser destinadas para as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagens para fins de reutilização e reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos urbanos.

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