Economia

Faltam 10 dias para fim do prazo para entregar declaração do IR

Preenchimento e entrega podem ser feitos no site da Receita Federal

Imposto de Renda - 2° lote de restituição
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Termina no dia 31 de maio o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa da Receita federal é chegar a 39,5 milhões até o fim deste prazo.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Este ano
Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação reuniram as principais orientações para ajustar as contas com o Leão. Para ler e ouvir todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, acesse a página do especial.
Quem deve declarar
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
O contribuinte que não declarar o imposto fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$165,74. O valor é aplicado para aqueles que não têm imposto a pagar. Caso o contribuinte não declare e tenha algo a pagar, a multa varia de 1% a 20% do valor devido por mês.
Além disso, a Receita Federal toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Ou seja, a pessoa fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e, portanto, impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e o passaporte, além de cair em uma “lista” que leva a exame mais minucioso das movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal.
Destinação social
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos.
É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.
Para a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.

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