Cidades

Parque Natural de Muniz Freire já está registrado em Cadastro Nacional

O Parque Natural Fazenda Santa Maria já consta do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação do Ministério do Meio Ambiente

Redação Redação

Foto mostra sede da Fazenda Santa Maria que fica dentro do Parque Natural de Muniz Freire
Foto Ass. Com. Muniz Freire

O Parque Natural Fazenda Santa Maria, primeira unidade de conservação ambiental de Muniz Freire, teve o cadastro aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática. A unidade já consta do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) sob o código 3700.32.4554.

Com isso, o Parque Natural Fazenda Santa Maria passa a poder receber recursos provenientes de compensação ambiental. Isso só é permitido às unidades de conservação reconhecidas pelo CNUC, como pertencentes ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, conforme o artigo 11, da Resolução Conama 371/2006.

O prefeito de Muniz Freire, Dito Silva, destaca que a implantação da unidade de conservação vem resgatar a Fazenda Santa Maria. “Criamos o Parque Natural, mas precisamos de recursos para podermos fazer as intervenções necessária e, eventualmente, ampliar sua área de abrangência, o que ficará mais fácil com a possibilidade do recebimento de recursos de compensação ambiental”, destaca.

O Parque Natural e o CNUC

A Fazenda Santa Maria possui um conjunto arquitetônico do século XIX, com destaque para o casarão histórico existente no local que, segundo informações, foi construído com a utilização de mão de obra de escravos. A construção possui as mesmas características coloniais e possui um rico acervo da mesma época. Após a abolição da escravatura, a fazenda recebeu, também, um grande número de imigrantes italianos.

O CNUC é um sistema integrado de banco de dados, com informações padronizadas das unidades de conservação geridas pelos três níveis de governo e por particulares. Compete ao Ministério do Meio Ambiente, organizar e manter o Cadastro Nacional de Unidades, conforme estabelecido no artigo 50, da Lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

O CNUC disponibiliza informações oficiais sobre as unidades de conservação do SNUC e oferece relatórios detalhados sobre a situação das unidades de conservação, facilitando a realização de diagnósticos, a identificação de problemas e a tomada de decisão. Além disso, permite a criação e acompanhamento de indicadores sobre o estado de implementação do SNUC. O Cadastro também permite que seja verificada a conformidade das unidades de conservação, com normas e critérios de criação estabelecidos, e, ainda, disponibiliza informações para o planejamento, administração e fiscalização das unidades de conservação.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui