Boletim de furto poderá servir para isenção de IPVA do ES
Sobre o projeto de lei, ainda será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças
O deputado Theodorico Ferraço (PP) quer simplificar a isenção do pagamento de IPVA no ES, em casos em que os proprietários de veículos sofrerem furtos, ou quando houver perda total motivada por sinistro.
No Projeto de Lei (PL) 556/2023, elaborado pelo parlamentar, ele propõe que o Decreto 1008-R/2002, que regulamenta o IPVA no estado, considere também para efeito da concessão desse tipo de isenção apenas a apresentação do boletim policial com a ocorrência do fato.
Pelas regras atuais, na subseção III do dispositivo, que dispõe sobre o assunto, os casos de roubo e furto devem ser comprovados mediante a apresentação de certidão fornecida pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Veículos da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Em caso de sinistro, há a necessidade de laudo expedido pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão de Ocorrência Policial e, em qualquer outro caso, com a apresentação de Certidão de Baixa do veículo ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro.
A iniciativa apresentada por Ferraço determina que fica instituída no Espírito Santo, a partir do registro do crime por meio de boletim de ocorrência perante o órgão competente, a isenção do IPVA aos proprietários vítimas de furto ou roubo de veículo.
Sobre o projeto de lei, ainda será analisado pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças. Os pareceres deverão ser orais, durante sessão plenária, uma vez que o regime de urgência foi aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário.
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