Cidades

MPES obtém bloqueio de loteamento por prejuízos a moradores de Alegre

Atendendo a pedido formulado pelo MPES, a Justiça determinou, de forma liminar, a indisponibilidade de 10 lotes do loteamento “Cidade Jardim”

Por Redação

2 mins de leitura

em 09 de jun de 2023, às 08h16

Divulgação/MPES
Divulgação/MPES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Alegre, obteve decisão judicial favorável ao direito dos moradores e do meio ambiente, que foram afetados pela construção de um loteamento, no bairro Vila Machado, no município de Alegre.

Atendendo a pedido formulado pelo MPES, a Justiça determinou, de forma liminar, a indisponibilidade de 10 lotes do loteamento “Cidade Jardim”, para garantir a recomposição dos danos relatados pelo Ministério Público e para assegurar o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo. 

A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES em face de uma empresa de empreendimentos imobiliários. A construção de um loteamento da empresa não previu o escoamento da água das chuvas e causou diversos danos ambientais na região no bairro Vila Machado, como deslizamentos de terra e bloqueio da única estrada de acesso à localidade de Criciúma. O Ministério Público também incluiu o município de Alegre no polo passivo da ACP, em razão da ineficiência da fiscalização municipal.

O MPES requereu que a empresa e o município sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do dano moral coletivo causado, no montante de R$ 200 mil. O valor deverá ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Alegre.

Outro pedido do MPES é o ressarcimento por danos morais individuais no valor mínimo de R$ 10 mil, para compensar os atingidos pelos prejuízos causados à estrada de Criciúma e ao bairro Vila Machado.  Esses e outros pedidos apresentados pelo Ministério Público serão analisados no julgamento do mérito da ação, ao final do processo.

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