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Cidades

Tribunal de Contas do ES coloca Guaçuí em Alerta de Ajuste Fiscal

Com isso, enquanto o município não voltar ao limite de despesas permitido, a Câmara não poderá votar projetos que tragam novas despesas para o município

Por Redação

3 mins de leitura

em 13 de jun de 2023, às 16h18

Foto: Divulgação | Arquivo Prefeitura
Foto: Divulgação | Arquivo Prefeitura

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) comunicou à Câmara Municipal de Guaçuí que o município atingiu o patamar que permite a adoção de mecanismo de ajuste fiscal. Com isso, enquanto a administração municipal não conseguir deixar o percentual entre despesas e receitas correntes no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Câmara não poderá votar projetos que resultem em novas despesas para o município.

Conforme o documento enviado pelo TCE-ES à Câmara, o percentual das despesas sobre as receitas correntes ficou em 86,7%. O patamar, como determina o artigo 167-A, parágrafo 1º, da Constituição Federal, é de 85%. Contudo, as receitas correntes de Guaçuí, nos 12 meses encerrados no 1º bimestre de 2023, conforme as informações das prestações de contas mensais do sistema CidadES, ficaram em R$ 130.317.801,57. Enquanto as despesas correntes totalizaram R$ 113.035.042,99 (86,7%), quando não poderiam passar de R$ 110.770.131,33 (85%).

Diante disso, o presidente da Câmara, vereador Valmir Santiago, enviou ofício ao prefeito Marcos Luiz Jauhar, comunicando sobre o alerta e que o Poder Legislativo vai adotar o mecanismo de ajuste fiscal, enquanto permanecer a situação. “Só deixaremos de aplicar esse mecanismo quando o Tribunal de Contas nos notificar de que a situação do município foi normalizada”, afirma, o presidente.

Mecanismo do ajuste fiscal

Logo, enquanto perdurar esse ajuste fiscal, a Câmara não irá votar qualquer projeto de lei e outras matérias que visem a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros do Poder Executivo ou de órgão, de servidores e empregados públicos, com exceção daqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início das medidas citadas. Assim como sobre a criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesas.

Também não podem ser votadas matérias que resultem no aumento de despesas, com a alteração da estrutura de carreira; admissão ou contratação de pessoal, com ressalvas para aquilo que não implicar na elevação de gastos. Além de não ser permitida a realização de concurso público; criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, inclusive de indenizações; a criação de despesa obrigatória; adoção que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; e criação ou expansão de programas, bem como a remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que resultem em aumento das despesas.

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