A Polícia Civil do Espírito Santo e técnicos da EDP realizaram, na manhã de hoje (5), inspeção em uma marmoraria, no bairro Condados, em Guarapari, em razão de indícios de fraude para furto de energia. A empresa já havia sido autuada administrativamente pela EDP em março deste ano.
Após testes realizados no medidor, a equipe encontrou nos fundos da marmoraria um ramal trifásico de energia ligado diretamente na rede da Distribuidora, sem a devida medição para registro de consumo e faturamento. No momento da perícia, havia passagem de energia na instalação. A ligação irregular foi desfeita.
O responsável do local, que acompanhou a inspeção, foi levado para a Delegacia Regional de Guarapari para prestar esclarecimentos e para as medidas cabíveis serem adotadas.
CRIME
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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