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Dancinhas nas redes: especialista esclarece os cuidados com a prática

Leonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho, explica que “brincadeiras” podem ser alvo de processos judiciais

Por Redação

3 mins de leitura

em 14 de jul de 2023, às 13h25

Foto: Divulgação

A rede social de vídeos curtos, o TikTok. caiu na graça dos brasileiros durante a pandemia e segue em alta fazendo sucesso com um público de mais de 74,1 milhões de usuários ativos, de acordo com o DataReportal. As empresas aproveitam o tráfego intenso na rede social para ações publicitárias e, em muitas ocasiões, com a participação dos funcionários. Essa prática pode ser considerada vexatória, alerta o advogado Leonardo Ribeiro, especialista em Direito Trabalhista. Um exemplo é a decisão emitida pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária que teve seu vídeo divulgado no TikTok.

“A imagem é um direito fundamental relacionado aos direitos de personalidade e é assegurado pela Constituição Federal, constituindo conduta ilícita o seu uso com finalidade de promoção ou propaganda, sem a expressa concordância do detentor e sem contrapartida financeira”, comenta Ribeiro.

O advogado orienta que empregadores a formalizar junto aos funcionários um termo autorização da imagem, mas reforça que não é exigível que o trabalhador participe dessas ações. “A utilização da imagem do trabalhador para fins publicitários da empresa, tendo a sua foto estampada em publicações nas redes sociais, sem qualquer autorização expressa, justifica reparação por meio de indenização, independentemente se o empregado estiver ou não em situação vexatória. Vale destacar que o uso da imagem não se insere nas atividades normais do trabalhador. Além disso, não é exigível do empregado que se oponha ao fato no curso do contrato de trabalho, uma vez que tal atitude poderia inviabilizar sua permanência no emprego”, alerta.

Demissão por justa causa
Se o uso da imagem dos funcionários na internet para ações da empresa pode gerar dores de cabeça e até a condenação ao pagamento de indenização, como aconteceu em Minas Gerais, cabe alertar também os trabalhadores quanto ao uso das redes sociais no trabalho e menção da empresa em seus perfis pessoais.

“A CLT admite que o trabalhador possa ser demitido por justa causa caso desempenhe ‘ato lesivo da honra ou da boa fama’ da empresa. Isso inclui também os superiores hierárquicos, insubordinação e má conduta. Ou seja, utilizar as redes sociais para falar mal do trabalho pode ocasionar, sim, uma demissão por justa causa, sem direito  às verbas rescisórias”, aponta Leonardo.

Foto: Cloves Louzada

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