O chamado “inverno dos startups” reduziu drasticamente os investimentos em tecnologia e, por tabela, causou uma grande onda de demissões. Nos dois primeiros meses de 2023, foram registrados mais de 30 desligamentos coletivos no país, segundo dados levantados pelo portal Layoff Brasil. A onda de demissões mais recente, em junho, atingiu 300 pessoas que trabalhavam no Nubank.
“Esses desligamentos coletivos, de forma geral, estão relacionados ao momento da empresa, seja a necessidade de corte de custos, seja a terceirização de determinada área ou até mesmo outras operações financeiras como um M&A. Independente da razão do desligamento, a CLT legisla sobre essas situações e é importante que o trabalhador seja informado adequadamente no momento da dispensa”, alerta Leonardo Ribeiro, advogado especialista em Direito do Trabalho e membro da Comissão de Trabalho e Direito Sindical da OAB-ES.
Após a reforma trabalhista, a negociação com o sindicato foi desobrigada, equiparando os desligamentos individuais e coletivos. No entanto, Leonardo explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o sindicato seja consultado para evitar problemas futuros, haja vista que um desligamento coletivo impacta não somente a empresa, mas também diversas famílias, comércio local, transporte, entre outros.
Fui demitido em um desligamento coletivo
O advogado Leonardo Ribeiro explica que trabalhador que for desligado de suas funções em uma demissão coletiva possui os mesmos direitos que um profissional demitido individualmente sem justa causa, são eles:
- Saldo de salário (valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão)
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados
- ⅓ de férias
- Aviso prévio
- Indenização de 40% sobre o total de depósitos na conta do FGTS durante o contrato
- Liberação de guias para saque do FGTS e entrada no seguro desemprego
- Pagamento do saldo positivo do banco de horas. Em caso de banco de horas negativo, nenhum desconto poderá ser feito pela empresa.
Quem não pode ser demitido em um layoff?
Leonardo explica que a CLT assegura estabilidade para os funcionários em algumas condições, isso inclui a proteção em caso de demissões em massa. São eles:
- Integrantes da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- Gestantes
- Mulheres que sofreram aborto espontâneo
- Pessoas com doença ocupacional e/ou que sofreram acidente de trabalho.
- Funcionário em pré-aposentadoria (12 a 24 meses de se aposentar).
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