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EDP descobre furto de energia em estabelecimentos do Sul do Estado

As ações aconteceram em Castelo e Cachoeiro de Itapemirim

Por Redação

2 mins de leitura

em 19 de jul de 2023, às 15h37

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, entre a noite de ontem (18) e a manhã de hoje (19), inspeções em uma Tabacaria Bar e Lanchonete, no município de Castelo, e em uma clínica médica, em Cachoeiro de Itapemirim, na região Sul do Estado, em razão de indícios de fraude para furto de energia. Nos dois locais, os peritos encontraram desvios de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.  

Nos dois casos, a equipe da EDP substituiu os medidores e deixou as instalações regularizadas. Autuados em flagrante, a equipe de policiais civis da Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória realizou os trabalhos de investigação e conduziu os proprietários dos estabelecimentos para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim, para ser apresentada à Autoridade Policial para as medidas cabíveis. 

Vale ressaltar que as instalações já haviam sido autuadas administrativamente pela Concessionária. 

CRIME

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. 

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo. 

Ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária.  Os maiores lesados são os próprios consumidores. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede. 

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. 

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