Diante, principalmente, da Notificação Recomendatória do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Prefeitura de Ibitirama, na região do Caparaó, publicou decreto que anula, de forma imediata, dezenas de licenças ambientais expedidas pelo município. O ato se fez necessário em virtude de graves indícios de violações de princípios constitucionais de impessoalidade, legalidade e moralidade previstos na Lei de Improbidade Administrativa e Lei de Crimes Ambientais.
Diante das possíveis irregularidades, foram anulados 63 processos de licenciamento ambiental, entre Licenças Simplificadas (LS), Licenças Ambientais de Regularização (LAR), Dispensas de Licença Ambiental (DLA), Licenças de Instalação (LI), Licenças Prévias (LP), Licenças de Operação (LO), Certidões de Localização junto ao Incra, Anuências e Licenças ainda não emitidas. Processos em sua maioria do ano de 2020, mas também havendo de 2019 e 2021.
Os empreendimentos que estão na lista foram notificados e devem regularizar, imediatamente, a situação junto ao município, no prazo de 30 dias. O decreto foi publicado no último dia 30 de junho e assinado pelo prefeito Ailton da Costa Silva – Ailton Véin.
Medidas legais
Aquele que não se regularizar estará sujeito ao embargo administrativo do seu empreendimento, além de pena civil e penal para seus responsáveis pelas atividades que, agora, não estão licenciadas. Ou seja, de acordo com o decreto, o seu descumprimento acarretará na adoção de medidas legais, visando responsabilizar os envolvidos e a defesa dos interesses públicos e sociais. A ausência da licença ambiental implica em crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, podendo ocasionar em pena de 1 a 6 meses de prisão, paralisação ou fechamento do empreendimento, além de multa.
O decreto leva em consideração que é por meio do licenciamento ambiental que a administração pública busca exercer o controle sobre as atividades que interferem nas condições ambientais. Desta forma, busca conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais.
Indícios de violações ambientais
De acordo com as considerações do decreto, há indícios de crime ambiental, destacando a emissão, por funcionário público, de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para atividades, obras e serviços. Assim como de favorecimento na emissão de licenças ambientais, “mediante pagamento pecuniário, importando enriquecimento ilícito e configurando improbidade administrativa” (indício de corrupção).
Também considerou, para anular os processos, irregularidades na emissão de licenças ambientais apontadas. Tudo baseado no levantamento feito pela Prefeitura de Ibitirama e a empresa responsável pela auditoria interna realizada no setor que detectou os indícios de violações.
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