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Espírito Santo

Secretários de Segurança pedem penas mais rígidas e especialista concorda

A ideia é agravar as penas nesses casos e tornar mais difícil a progressão de regime.

Por Redação

2 mins de leitura

em 13 de jul de 2023, às 11h44

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Secretários de Segurança Pública de diversos estados brasileiros se reuniram nesta semana em Brasília para solicitar alterações no Código Penal brasileiro, buscando aprimorar o enfrentamento ao crime. Dentre as propostas discutidas pelos secretários está a busca por uma legislação mais rígida para casos de roubo e furto de celulares, o fim da saída temporária para certos crimes e a revisão do termo “menor potencial ofensivo” na lei.

A ideia é agravar as penas nesses casos e tornar mais difícil a progressão de regime. Argumentam, por exemplo, que as polícias prendem e, pouco tempo depois, o criminoso retorna ao mesmo lugar onde cometeu o roubo.

O advogado especialista em Direito Criminal, Flávio Fabiano, concorda que é necessário reavaliar as penas para crimes contra o patrimônio, levando em consideração as transformações sociais e médicas que ocorreram desde a promulgação do código em 1940.

“O aumento da expectativa de vida e o crescimento populacional tornam as penas atuais desproporcionais em relação à vida média das pessoas. Na década de 40 a expectativa de vida era de pouco mais de 45 anos, o que justifica as penas do recém-vigente Código Penal, pois havia proporcionalidade entre tempo de vida versus a pena. Hoje a expectativa de vida chega a quase 80 anos, daí a necessidade de atualização”, explica.

Flavio Fabiano argumenta que as concessões previstas na Lei de Execução Penal, como redução do tempo de cumprimento de pena, progressão de regime e saídas temporárias, que enfraquecem o caráter punitivo da lei penal, devem ser revisadas e até mesmo eliminadas para promover a reeducação da sociedade.

O especialista cita ainda que os crimes que não oferecem risco à sociedade – os classificados como de menor potencial ofensivo – que são aqueles cuja pena não ultrapasse 2 anos, não devem sofrer qualquer alteração. “Os crimes considerados de menor potencial ofensivo, com penas de até dois anos, não devem sofrer alterações, mas é válido reavaliar se algumas contravenções, como jogos de azar, devem continuar com penas tão baixas”, conta. No caso do furto, a definição do crime está prevista no Artigo 155 do Código Penal. A pena prevista para este crime é de reclusão de um a quatro anos e multa.

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