Cachoeiro de Itapemirim

Veículo de comunicação terá de indenizar posto de gasolina após matéria

De acordo com o posto de gasolina, a situação ocasionou prejuízo econômico e má reputação.

Por Redação

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em 05 de jul de 2023, às 09h08

Foto: Divulgação | TJES
Foto: Divulgação | TJES

O juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que um veículo de comunicação indenize, por danos morais, um posto de gasolina em R$ 5 mil, após publicar que o autor teria aumentado o valor do combustível antes da data determinada pela Petrobras.

Uma testemunha expôs que o aumento realizado pelo estabelecimento foi referente a um ajuste no preço de uma gasolina comprada anteriormente ao pronunciamento da empresa de petróleo. De acordo com o posto de gasolina, a situação ocasionou prejuízo econômico e má reputação, gerando, ainda, notificação do Procon com pedido de explicação acerca do suposto ocorrido.

O magistrado concluiu que a notícia falsa acarretou prejuízo extrapatrimonial, bem como violou a honra objetiva do autor. Nesse caso, além do pagamento de indenização por danos morais, a ré foi condenada a destacar a errata na matéria jornalística publicada sobre o posto.

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