A partir de setembro MEIs só podem emitir notas pelo Sistema Nacional
Nos 22 municípios do Sul do Estado, mais de 39 mil MEIs deverão se adequar à nova forma de emissão de Notas Fiscais

Começa a valer a partir do próximo dia 1º de setembro a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional. A partir desta data, todos os 312 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado, que prestarem serviços para pessoas jurídicas, deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal, e não mais pelos sistemas online das prefeituras.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiNos 22 municípios do Sul do Estado, mais de 39 mil Microempreendedores Individuais deverão se adequar à nova forma de emissão de Notas Fiscais. Cachoeiro do Itapemirim é o 4º do Estado no número de MEIs, com mais de 15 mil inscritos.
Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será aplicada em todos os municípios brasileiros, pois a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota fiscal de serviço do MEI em território nacional.
Aplicativo
MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones
Até 1º de setembro, os MEIs do ES podem continuar emitindo notas fiscais pelo sistema eletrônico das prefeituras, mas a partir de setembro, todos passarão a emitir pelo novo site do Governo Federal.
A emissão da Nota Fiscal é a garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente seus tributos e, ao emiti-la, a empresa aumenta também sua confiança junto aos clientes, já que o documento é a garantia de direitos.
Acesso
O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.
Independente do prazo de 1º de setembro, hoje, qualquer MEI prestador de serviços em todo o país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.
Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal. Para se cadastrar, acesse o site.