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Economia

A partir de setembro MEIs só podem emitir notas pelo Sistema Nacional

Nos 22 municípios do Sul do Estado, mais de 39 mil MEIs deverão se adequar à nova forma de emissão de Notas Fiscais

Por Redação

2 mins de leitura

em 24 de ago de 2023, às 15h57

Para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário se cadastrar. Foto: Reprodução.
Para utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário se cadastrar. Foto: Reprodução.

Começa a valer a partir do próximo dia 1º de setembro a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional. A partir desta data, todos os 312 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado, que prestarem serviços para pessoas jurídicas, deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal, e não mais pelos sistemas online das prefeituras.

Nos 22 municípios do Sul do Estado, mais de 39 mil Microempreendedores Individuais deverão se adequar à nova forma de emissão de Notas Fiscais. Cachoeiro do Itapemirim é o 4º do Estado no número de MEIs, com mais de 15 mil inscritos.

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será aplicada em todos os municípios brasileiros, pois a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota fiscal de serviço do MEI em território nacional.

Aplicativo

MEIs prestadores de serviço passarão a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, que pode ser baixado nas lojas virtuais disponíveis nos smartphones

Até 1º de setembro, os MEIs do ES podem continuar emitindo notas fiscais pelo sistema eletrônico das prefeituras, mas a partir de setembro, todos passarão a emitir pelo novo site do Governo Federal.

A emissão da Nota Fiscal é a garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente seus tributos e, ao emiti-la, a empresa aumenta também sua confiança junto aos clientes, já que o documento é a garantia de direitos.

Acesso

O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.

Independente do prazo de 1º de setembro, hoje, qualquer MEI prestador de serviços em todo o país, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e dentro do padrão nacional.

Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal. Para se cadastrar, acesse o site.

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