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Espírito Santo

Multa do FGTS lidera ranking de processos na Justiça do Trabalho

Confira os alertas de uma especialista para evitar problemas

Por Redação

3 mins de leitura

em 08 de ago de 2023, às 16h02

Foto: Reprodução

Existem mais de 205 mil processos em tramitação na Justiça do Trabalho relacionados ao pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Segundo levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), trata-se do assunto mais recorrente dentro da esfera trabalhista até maio de 2023. Logo em seguida, aparece o não pagamento de horas extras. Em terceiro lugar, está o artigo 477: quando a empresa não pagar a verba rescisória em até dez dias, deverá arcar com a multa equivalente ao valor de um salário do funcionário prejudicado.

A advogada trabalhista Lívia Barcelos explica que a multa de 40% é uma indenização que o empregador deve pagar ao subordinado e dá dicas de como proceder após o desligamento profissional indevido. “Os funcionários podem perceber que a multa não foi paga ao verificar o saldo do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho. Bem como pode requerer junto a Caixa Econômica Federal o extrato analítico com os depósitos mês a mês para verificar se os depósitos foram feitos no período que trabalhava para a empresa”, explica.

Após a implementação da reforma trabalhista, em 2017, houve um aumento na frequência de pedidos e reclamações de pagamento de verbas rescisórias. A pandemia de Covid-19 também agravou a situação ao gerar novas ações judiciais oriundas do mercado de trabalho. Lívia destaca a importância do trabalhador lesado notificar a Justiça do Trabalho para oferecer denúncia ao Ministério Público, e explica ainda que o resultado do processo depende da qualidade das evidências expostas contra quem contratou.

“A decisão depende de cada caso específico e das provas apresentadas. Não há uma resposta única sobre quem ganha a maioria das causas, mas se o empregado foi dispensado sem justa causa e não teve seu direito pago, ele terá 100% de chance de ganhar”, afirma a especialista.

COMO REALIZAR O CÁLCULO?

A conta é simples: sempre que houver demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre toda a quantia depositada pelo contratante na conta bancária vinculada ao FGTS do contratado, considerando o tempo que duraram os serviços prestados à empresa. Por exemplo, se o montante total depositado é de R$ 100 mil, a compensação financeira será de R$ 40 mil. Para evitar a judicialização do caso, segundo a advogada Lívia Barcelos, é importante investir em fiscalização e integração dos Sindicatos.

“Os empregadores devem cumprir corretamente as obrigações trabalhistas e realizar os pagamentos devidos. Para evitar essas condutas da empresa seria interessante a maior fiscalização dos órgãos fiscalizadores, como Ministério Público do Trabalho em conjunto com a participação dos Sindicatos”, apontou. Lívia também avisa que não há prazo exato para a resolução completa do litígio. “Alguns casos podem ser resolvidos rapidamente, enquanto outros podem levar mais tempo, pois as empresas podem recorrer das sentenças e decisões”, concluiu.

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