40% das mulheres afirmam já terem sido vítimas de assédio moral no trabalho
O crime é caracterizado por situações humilhantes e vexatórias no ambiente de trabalho e pode ser praticada por superior ou colega de trabalho

As mulheres são as principais vítimas de assédio moral e sexual no trabalho. De acordo com pesquisa, quatro a cada dez mulheres, dizem já ter sido xingadas ou ouviram gritos no ambiente laboral. Na última semana, uma decisão de um juiz do Trabalho de Mato Grosso, condenou um empregador a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após xingamentos constantes contra uma trabalhadora. O advogado Trabalhista Leonardo Ribeiro orienta que é dever do empregador zelar pela dignidade do empregado e lembra que entre as penas para a infração está a detenção.
Em uma pesquisa realizada pelo Instituto Patricia Galvão em 2020, que ouviu cerca de 1500 trabalhadores, 40% das mulheres afirmaram terem sido vítimas de assédio moral no trabalho, já entre os homens apenas 13% afirmaram terem passado pela mesma situação. O advogado trabalhista explica que o delito pode ser cometido pelo empregador, supervisor ou por um colega de trabalho que esteja na mesma linha hierárquica e, na maioria das vezes, a prática visa um aumento de produtividade ou forçar a vítima a pedir demissão.
“Assédio moral é qualquer conduta que cause humilhação ou constrangimento de maneira prolongada no ambiente de trabalho. Entre as práticas que se enquadram no delito estão: gritos ou xingamentos; punições vexatórias; delegar tarefas impossíveis de serem realizadas em tempo hábil; sobrecarregar com novas tarefas ou retirar tarefas, causando sensação de inutilidade; fazer fofocas ou espalhar rumores; críticas a vida privada; monitoramento excessivo, inclusive ao ir ao banheiro; entre outras”, explica Leonardo.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, somente no primeiro semestre de 2023, foram registradas 26 mil novas ações de assédio moral e sexual no Brasil. Para comparação, no mesmo período do ano passado, o país registrou cerca de 20 mil novos processos. Em consonância com os dados nacionais, o Espírito Santo também observa um aumento no número dos casos.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, foram ajuizados 179 processos por assédio moral e 24 referentes a assédio sexual de janeiro a junho deste ano no Estado, isso corresponde a 61% de tudo o que foi registrado em 2022. Leonardo Ribeiro destaca que o Código Penal protege o trabalhador contra assédio moral no Art. 146-A. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
No entanto, o advogado orienta que “antes de judicializar, é importante que o funcionário sinalize o setor de RH da empresa a ocorrência de práticas constrangedoras, buscando resolver os atritos de forma mais pacífica. No entanto, se a conduta de exposição e cobrança vexatória persistir, o trabalhador deve acionar o sindicato representativo da classe ou da Justiça do Trabalho. A defesa de sua honra e dignidade é direito do trabalhador e dever do empregador”, destaca Leonardo.
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