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Política

TCE-ES aprova contas de Guaçuí e Iconha sem ressalvas

Foram apreciadas as contas de três prefeituras e duas câmaras do sul do Estado, entre estas as de Guaçuí, Iconha e a de Irupi que foi aprovada com ressalvas

Por Redação

3 mins de leitura

em 27 de set de 2023, às 11h59

Foto TCE-ES

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apreciou as contas de cinco prefeituras e julgou cinco câmaras municipais nas últimas sessões, algumas com e outras sem ressalvas. No sul do Estado, foram apreciadas as contas de três prefeituras e duas câmaras.

Do sul capixaba, foram aprovadas, sem ressalvas, as contas do ano de 2021 do prefeito de Guaçuí, Marcos Luiz Jauhar, na região do Caparaó Capixaba, e do prefeito de Iconha, Gedson Brandão Paulino. Enquanto as contas do prefeito de Irupi, Edmilson Meireles, também de 2021, foram aprovadas com ressalvas.

Ainda foram apreciadas contas de duas câmaras municipais da região sul, de Iúna e Piúma. E ambas foram aprovadas pelo TCE-ES, sem ressalvas.

No caso da Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Guaçuí, a decisão se deu conforme o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Cicilliotti (Processo TC 6853/2022). O mesmo acontecendo com as contas da Prefeitura de Iconha que também teve o mesmo conselheiro como relator (Processo TC 7880/2022).

Contas de Câmaras sem ressalvas

Já a PCA da Prefeitura de Irupi, que também recebeu parecer pela aprovação, mas com ressalvas, teve como relator o conselheiro Domingos Taufner (Processo TC 08292/2022). A decisão do relator foi de manter como ressalva uma irregularidade referente à não comprovação do cumprimento de determinação contida no processo TC 8.769/2019-4, Acórdão 1.451/2020-1.

Já as Câmaras Municipais de Piúma e Iúna tiveram apreciadas as PCA de 2022 que foram julgadas regulares pelo colegiado, tendo como relatores, respectivamente, os conselheiros Carlos Ranna e Sérgio Borges. Naquele ano, o exercício em Piúma estava sob responsabilidade de José Carlos Machado de Araújo (Processo TC 6853/2022), enquanto o de Iúna tinha como responsável Edson Márcio de Almeida (Processo TC /2023).

Ainda foi apreciada a PCA da Prefeitura de Linhares, referente ao exercício de Guerino Luiz Zanon, em 2021 (aprovada com ressalvas – Processo TC 7189/2022), e as contas, referentes ao mesmo ano, da Prefeitura de Sooretama, sob responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani (aprovadas com ressalvas – Processo TC 7263/2022). Além das contas de 2022, das Câmaras de Conceição da Barra (regular – Isaque Maia Eloi – Processo TC 2968/2023), de Pancas (regular – Otniel Carlos de Oliveira – Processo TC 3013/2023) e de João Neiva (regular – Glauber Tonon – Processo TC /2023).

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