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Cidades

Anchieta: servidores tutores de deficientes poderão ter carga horária reduzida

O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.

Por Redação

2 mins de leitura

em 31 de out de 2023, às 15h56

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6.454/2023, regulamentando a Lei Complementar nº 125/2023, que prevê a redução de jornada de trabalho ao servidor público, cujo seja tutor de pessoa com deficiência. O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.

Todas as orientações estão bem explicadas no teor do decreto, disponível no site da prefeitura. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

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Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

Para requerer o benefício deve protocolizar os seguintes documentos:

– laudo médico que deverá ser subscrito por profissional especializado e deverá especificar a deficiência, o grau de incapacidade e a duração de eventual tratamento, informando o CID;

– documento que comprove o grau de parentesco entre o servidor e o dependente com deficiência

– plano de cuidados emitido por profissional devidamente habilitado, informando tipo de terapia realizada, dias, locais e horários das sessões;

– comprovante de matrícula, turno de estudo bem como relação de atividades extra escolares, quando for o caso de aluno da rede de ensino regular.

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