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Em Castelo

Aposentada que sofreu golpe do empréstimo bancário será indenizada

Segundo a autora, ela havia realizado dois empréstimos, os quais teria parcelado para realizar o pagamento

Por Redação

1 min de leitura

em 17 de out de 2023, às 09h21

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Uma aposentada, beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deve ser indenizada por determinação do juiz da 1ª Vara de Castelo, após narrar ter sofrido golpe através de contrato de empréstimo firmado sem que houvesse seu consentimento.

Segundo a autora, ela havia realizado dois empréstimos, os quais teria parcelado para realizar o pagamento. No entanto, alegou ter sido informada do refinanciamento de um de seus empréstimos contratados, alterando o valor, e a inclusão de um novo contrato no valor de R$ 1.657,04, sem a autorização da tutora.

O banco apresentou em seu favor ter sido tão vítima da fraude quanto a autora. Contudo, o magistrado analisou os autos e a autenticidade das assinaturas por meio da perícia grafotécnica, atestando, assim, que a requerente foi de fato vítima.

Por fim, levando em conta que a situação gerou aflição para a aposentada, determinou que a mesma seja indenizada em R$ 3 mil, como reparação de danos morais. Além disso, ela deve ser compensada pelos valores fraudados, que totalizam R$ 6.783,52.

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