Cidades

Mamografia: TCE recomenda melhorias em cidades do Sul do ES

Ao todo, nesse monitoramento, foram computadas 62 deliberações como não cumpridas (50,82%), 28 cumpridas parcialmente (22,95%), e 32 cumpridas (26,23%) por esses municípios. 

Foto: Ascom / HRPT

Dando sequência ao trabalho de controle de políticas públicas voltadas à prevenção e tratamento do câncer de mama, o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu, no último dia 14, processo de monitoramento que verificou o cumprimento das recomendações emitidas pelo próprio tribunal após a conclusão de uma Auditoria Operacional. 

De forma geral, o monitoramento do TCE-ES evidenciou que ainda há muitos desafios para redução do tempo de espera para a realização de exames pela população alvo, que são as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos.  

No processo de monitoramento, a análise da área técnica do TCE-ES verificou as quantidades e o tempo gasto para a realização das mamografias.  

Considerando cada período sempre de maio a abril do ano seguinte, de 2020 a 2021 foram realizados 34.535 exames de mamografias de rastreamento no público-alvo; de 2021 a 2022 foram 49.562 exames; e de 2022 a 2023, foram 60.334 exames no Espírito Santo, conforme dados do Sistema de Informação do Câncer (SISCAN). 

Contudo, quanto ao tempo de realização do exame, o TCE-ES verificou que as secretarias de Saúde ainda têm muito a avançar. Isso porque o tempo de intervalo entre a solicitação da mamografia e a liberação do laudo foi acima de 60 dias em 44,5% dos exames realizados entre maio de 2022 e abril de 2023 no Espírito Santo, percentual acima da média nacional. 

Municípios do Sul

A auditoria operacional realizada pelo TCE-ES em 2021 avaliou se o quantitativo de equipamentos, insumos e profissionais disponíveis para realizar as mamografias estavam adequados ao atendimento da população e quais os principais aspectos que impedem ou retardam a realização dos exames de detecção precoce do câncer de mama. 

Após essa fiscalização, a Corte de Contas emitiu uma decisão (acórdão), na qual os municípios receberam uma série de recomendações para a adoção de providências, por ter registrado baixas quantidades de exames de mamografia de rastreamento realizados em relação à população-alvo. 

A auditoria apurou que os municípios de Iconha, Mimoso do Sul, Jerônimo Monteiro, Atílio Vivácqua, Muqui, Fundão e Mantenópolis possuíam somente um prestador do serviço para a realização de exames de mamografia previamente pactuados, e em alguns desses municípios, houve a indisponibilidade total da oferta de exames de mamografia, por um período, por dependerem exclusivamente de um único prestador. 

Desta forma, esses municípios foram avaliados detalhadamente no processo de monitoramento, onde o tribunal analisou as ações corretivas adotadas pelos gestores e a implementação das deliberações, para avaliar se a administração tratou os problemas de forma adequada e se remediou a situação. Para tanto, foram requisitados documentos e informações aos secretários municipais de saúde de oito municípios e ao Secretário Estadual de Saúde. 

Ao todo, nesse monitoramento, foram computadas 62 deliberações como não cumpridas (50,82%), 28 cumpridas parcialmente (22,95%), e 32 cumpridas (26,23%) por esses municípios. 

Além da auditoria concluída em 2021, como continuidade ao trabalho, em 2022 o TCE-ES publicou um estudo técnico sobre a realização de mamografias, em formato de boletim, para subsidiar o planejamento de ações de controle externo. 

Medidas

Uma das medidas que havia sido recomendada foi a publicação da quantidade de vagas planejadas para a realização da mamografia, que reforçaria o controle sobre a acessibilidade do exame pela usuária, e em cumprimento à Lei 13.460/2017. Conforme o monitoramento, ainda que alguns municípios tenham informado a quantidade de vagas planejadas para a realização da mamografia, por outro lado, nenhum município publicou essa quantidade de vagas. 

Outra questão foi que quase nenhum município fiscalizado disponibilizou a Carta de Serviço ao Usuário, e, consequentemente, definiu nesse documento a previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, bem como o tempo de espera para o exame, conforme dispõe a lei. 

A exceção foi o município de Fundão, que elaborou a Carta de Serviços ao Usuário, a qual está disponível eletronicamente. O município também foi o único que cumpriu a recomendação de elaborar número de protocolo que fique em posse da usuária no momento da consulta na atenção primária. 

Interlocução e Controle 

Outras fragilidades foram a indisponibilidade temporária do mamógrafo e a ausência de articulação entre a Sesa e os municípios para trabalhar na definição de prazos quando o prestador de serviços dos exames estiver sobre o controle estadual.  

Sobre o aspecto de controle de tempo de exame feito pelos municípios, o monitoramento encontrou o caso de uma usuária esperando 372 dias pela realização do exame, o que reforça a necessidade de um acompanhamento mais próximo sobre o tempo de espera. Remetendo-se à auditoria operacional anterior, foi relatado um caso de uma solicitação em papel que estava aguardando 1 ano pela marcação de exame. 

Quanto essa isso, à exceção de Iconha, que informou que o lançamento nos sistemas de informação ocorre de imediato, os demais municípios realizam o lançamento em tempo muito elevado, ou não definiram prazo. 

Dessa forma, a área técnica compreendeu, no monitoramento, que os municípios ainda possuem fragilidade para organizar uma gestão orientada para uma melhoria contínua, considerando as exigências previstas na legislação.  

O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou integralmente o relatório técnico, e votou para dar ciência aos gestores sobre as questões identificadas no monitoramento e seus riscos, e determinou à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), que encaminhe, em 90 dias, os resultados das investigações acerca dos registros para a região sul do Espírito Santo.  

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