Grande Vitória

Ação de limpeza retira quase 2 toneladas de lixo do Manguezal de Maria Ortiz

Mutirão de limpeza no manguezal de Maria Ortiz
Foto: Elizabeth Nader

A manhã da última segunda-feira (27) foi de muito trabalho para catadores de caranguejo, servidores da Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam) e para coletores de resíduos. Uma grande ação de limpeza foi realizada no manguezal de Maria Ortiz, em Vitória, com objetivo de conscientizar e mostrar à população a importância de cuidar e preservar o local. 

“Essa ação de limpeza e conscientização realizada hoje é muito importante nesta época do ano, para a questão dos caranguejos e para os manguezais. Estamos na época do defeso do caranguejo, em que proibido a captura é proibida. Em Vitória, ainda em 2021, a gente instituiu o cadastro municipal dos catadores de caranguejo, que são quase 80, que recebem auxílio para que nessa época não façam esta captura do caranguejo e nos ajudam nessas ações de limpeza, de educação ambiental e de monitoramento”, disse o secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.

As ações de limpeza foram conduzidas por um grupo de catadores de caranguejo, com o auxílio da equipe da Central de Serviços, além de embarcações com os agentes de Fiscalização da Semmam e do Salvamar.

No total, aproximadamente 02 toneladas de resíduos foram retirados do manguezal. A Central reforça ainda que continua atuando nos bairros, praias, praças para manter uma cidade limpa e agradável para os munícipes da capital.

Esta ação é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com grupos sociais, como catadores de caranguejo e entidades organizadas, VPorts, além da equipe do programa Salvamar e dos coletores de resíduos da Secretaria da Central de Serviços.

Mutirão de limpeza no manguezal de Maria Ortiz

Defeso

Durante a ação, foi reforçada a divulgação sobre o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que vai até o dia 30 de novembro, para machos e fêmeas, e até 31 de dezembro para fêmeas, quando ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização da espécie nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

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