Uma mudança de posicionamento dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), embaralhou o julgamento que já tinha maioria formada para obrigar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), a substituir servidores comissionados por concursados no Ministério Público do Estado.
O julgamento se arrasta desde fevereiro no plenário virtual. O desfecho foi adiado por três pedidos de vista em sequência, dos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
Toffoli foi um dos primeiros a votar, ainda em fevereiro, para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que criou os cargos de confiança no Ministério Público do Estado. A instituição tem hoje mais funcionários comissionados (519) do que efetivos (517). Ao devolver a vista, Moraes votou no mesmo sentido.
Entre o início da votação e a retomada do julgamento neste mês, a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou uma lei para reestruturar o quadro de cargos do MP. O texto prevê a criação de 778 postos administrativos efetivos.
Com a promulgação da lei, a Procuradoria-Geral da República (PGR), que era a favor da ação, passou a defender o arquivamento do processo por perda de objeto. “É caso, portanto, de extinção do processo, sem resolução de mérito”, defendeu a procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos em parecer enviado ao STF na semana passada.
Na retomada do julgamento, o ministro André Mendonça endossou o posicionamento da PGR, argumentando que as normas questionadas deixaram de valer. Para o ministro, a aprovação da lei “promoveu alteração substancial” no contexto. “Imperioso o reconhecimento da perda do objeto da demanda, com a consequente prejudicialidade da ação direta”, escreveu.
Toffoli e Moraes decidiram mudar de voto para acompanhar a divergência aberta por Mendonça, o que provocou uma reviravolta no julgamento. O placar está agora empatado.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Ministério Público (Fenamp), que acompanha o processo como amicus curiae, divulgou uma nota nesta quinta-feira questionando a efetividade da aprovação da lei. Para a entidade, houve uma tentativa de “burlar” o julgamento no STF. A preocupação da associação é que os cargos tenham sido criados no papel, para esvaziar a ação no Supremo, mas que não seja efetivamente preenchidos em prazo razoável.
O tema é importante pelo efeito em cascata: outros dez Estados aguardam julgamento do Supremo em ações semelhantes. O temor é que a manobra possa ser usada por outros Estados.
Estadao Conteudo
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