Polícia indicia proprietária de creche por morte de bebê no ES
O bebê de um ano e dez meses morreu engasgado enquanto dormia em uma creche que funcionava de maneira irregular, em setembro deste ano

A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio do 10º Distrito Policial (DP) da Serra, concluiu, nesta terça-feira (19), o inquérito policial que investigou a morte do bebê Bernardo Ribeiro Pereira, de um ano e dez meses, que morreu engasgado na creche, no dia 19 de setembro, no bairro Serra Dourada II, na Serra.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA proprietária da creche, de 35 anos, foi indiciada por homicídio com dolo eventual e responde ao crime, inicialmente, em liberdade.
O bebê Bernardo Ribeiro Pereira, de um ano e dez meses, que morreu engasgado na creche, no dia 19 de setembro, no bairro Serra Dourada II, na Serra, teve sua causa de morte identificada pelo laudo cadavérico.
Conforme o documento, a morte foi ocasionada por asfixia por broncoaspiração, caracterizada como um meio físico-químico.
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Segundo as investigações, a creche operava sem a devida regularização, sem alvará dos órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES).
A fiscalização confirmou a irregularidade, ressaltando que a proprietária tinha registro como Microempreendedora Individual (MEI), mas não constava a atividade de cuidadora infantil.
A responsável pela creche não tinha a capacitação profissional adequada e cuidava de 11 crianças, inclusive do dois filhos dela, realizando também funções domésticas no local.
A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê Bernardo Ribeiro Pereira, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual.
O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade.
Ao omitir-se nos cuidados, a indiciada assumiu o risco da morte da criança. Diante dos elementos apresentados, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.
O dolo eventual é caracterizado pela probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação ilícita aconteça.
Nesse caso, a proprietária da creche, mesmo sem a intenção direta de praticar o delito, assumiu o risco de que o crime possa ocorrer, demonstrando negligência quanto às possíveis consequências dos atos praticados.
A indiciada está respondendo inicialmente ao crime em liberdade. No entanto, a autoridade policial, no relatório final do inquérito, representou pela prisão preventiva dela. O caso foi encaminhado à Justiça para a apreciação e providências.