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Saúde e Bem-estar

TEA: especialista explica os principais direitos

Entre elas estão aquelas relacionadas com a cobertura do plano de saúde, a fim de garantir o tratamento necessário para o filho

Por Redação

3 mins de leitura

em 12 de dez de 2023, às 13h08

Foto: Governo RS
Foto: Governo RS

Para famílias que têm um membro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantir o acesso a tratamentos e terapias adequadas é uma preocupação constante.

Depois de receber um diagnóstico de autismo, os responsáveis ficam em dúvidas sobre quais são os direitos da pessoa autista. Entre elas estão aquelas relacionadas com a cobertura do plano de saúde, a fim de garantir o tratamento necessário para que o filho tenha o que precisa para se desenvolver.

Felizmente, a legislação brasileira estabelece direitos claros para pessoas com TEA e suas famílias no que diz respeito às operadoras.

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A advogada Aline Grafanassi, que é especialista em Direito Médico, Hospitalar e da Saúde, explica que a Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou terapia indicada pelo médico para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, tais como o Transtorno do Espectro Autista, a Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett, também aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

“Caso o Plano negue a cobertura de tais serviços, incorrerá em ato ilegal. Além disso, é importante ressaltar que para fins legais, o autismo não se enquadra como doença, mas equipara-se a uma deficiência, motivo pelo qual não há que se falar em cumprimento de carência de 24 meses, tal como ocorre no tratamento de doenças.

Os tratamentos para pessoas com TEA são, em regra, com terapias de baixa complexidade, devendo ter uma carência de no máximo de 180 dias, a partir da celebração do contrato para a cobertura dos procedimentos”, detalha.

Mas o que fazer quando a operadora não tem profissionais credenciados para o tratamento adequado? A advogada explica que se a rede de credenciamento do plano não possuir profissionais habilitados para executarem o tratamento recomendado, a família do assistido tem o direito de solicitar que o plano de saúde custeie as despesas médicas e terapêuticas em clínicas multidisciplinares que ofereçam o atendimento, a fim de possibilitar a realização adequada do tratamento.

“Lembrando que se o plano de saúde estiver realizando práticas ilegais ou descumprindo o estabelecido no contrato, o paciente ou seu responsável pode fazer uma reclamação por meio da ouvidoria da operadora de saúde, descrevendo a situação ocorrida; caso não sendo apresentada solução por parte da operadora, é possível abrir uma reclamação perante a ANS e ao Procon, e por fim, é permitido ao assistido acionar judicialmente a operadora do plano de saúde, para solicitar o cumprimento de seus direitos”, finaliza a especialista.

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