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Cidades

Após aumento nos casos de Dengue, Itapemirim decreta emergência

A Prefeitura regulamentou os procedimentos de intervenção sanitária, dentre outras providências a serem adotadas pelo setor público e a população

Por Redação

4 mins de leitura

em 27 de fev de 2024, às 11h13

Foto: Ilustrativa/Freepik

Após aumento expressivo de casos notificados de Dengue nas últimas quatro semanas, totalizando 138 notificações, sendo 82 confirmações, e o aumento de internações por complicações da doença, e ainda registros de ocorrência de casos de Chikungunya, Itapemirim decretou situação de emergência em saúde pública.

O decreto nº 20.250/2024, foi publicado no diário oficial da última segunda-feira (26), e tem prazo de 180dias, podendo ser prorrogado, caso persista a situação de emergência.

Leia também: Com 82 casos de dengue, Itapemirim deve decretar situação de emergência

A Prefeitura regulamentou os procedimentos de intervenção sanitária, dentre outras providências a serem adotadas pelo setor público e a população.

Situação de emergência em Itapemirim

O ato do executivo deixa a cargo da Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em Saúde Pública, seguindo o plano de contingência elaborado aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Para o enfrentamento da situação, o prefeito autorizou a contratação por tempo determinado do pessoal necessário, mediante processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal, e determinou a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

Além disso serão realizadas limpezas em terrenos baldios sem muros ou cercas; o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa efetuar a retirada, quando se mostre essencial para a contenção das doenças; realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidor de focos de transmissão; o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais, comerciais ou industriais, independente da atividade, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças;

Multa

Nos casos em que houver a caracterização de terreno baldio, verificando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, o infrator será autuado com multa administrativa seguindo o Código de Posturas.

Caso não realize a limpeza no prazo determinado, o município providenciará a execução dos serviços necessários, a qual será cobrado do infrator. Os custos referentes à limpeza, roçagem e capina devem ser lançados como débito na inscrição imobiliária do imóvel que sofreu intervenção.

Entrada forçada em imóveis

Com o decreto, os agentes públicos competentes passam a ter autorização para, nos casos em que houver a necessidade, ingressar de forma forçada em imóveis públicos e particulares.

O fato será registrado em relatório circunstanciado no local, com auxílio de autoridade policial ou Guarda Municipal, se necessário.

Em caso de imóvel abandonado, da negativa de acesso ou de ausência de pessoa que possa permiti-lo, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a mínima intervenção e a preservação da integridade do imóvel, e as despesas para efetivação do ingresso forçado e demais medidas previstas serão cobradas do proprietário do imóvel.

A medida declara também a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.

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