Política Nacional

Kennedy: prestadoras de serviços são obrigadas a ressarcir cofres públicos

No processo, a irregularidade que causou prejuízo ao erário municipal foi constatada em dois dos contratos para serviços de limpeza firmados para atender escolas públicas municipais 

Por Flavio Cirilo

2 mins de leitura

em 28 de fev de 2024, às 12h02

Foto: Divulgação | Prefeitura de Presidente Kennedy
Foto: Divulgação | Prefeitura de Presidente Kennedy

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) condenou duas empresas prestadoras de serviços de limpeza e seis fiscais de contrato a realizar o ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades verificadas na execução de contratos em Presidente Kennedy. Entre elas, a razão de ausência de funcionários sem reposição ou desconto no pagamento. 

A empresa Novo Horizonte Conservadora Ltda terá que ressarcir os cofres públicos no valor correspondente a 11.164,84 VRTE, solidariamente com as fiscais de contrato responsáveis. Já a empresa Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda. (Servilimp), o ressarcimento é no valor correspondente a 3.027,25 VRTE, solidariamente com as fiscais de contrato. A decisão da 2ª Câmara cabe recurso.

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De acordo com o TCE-ES, no processo, a irregularidade que causou prejuízo ao erário municipal foi constatada em dois dos contratos para serviços de limpeza firmados para atender escolas públicas municipais de Presidente Kennedy, nos quais funcionários ausentes foram substituídos por funcionários reservas, mas, por vezes, o número de funcionários ausentes era maior que o número de funcionários substitutos, gerando postos de trabalho a descoberto. 

As faltas encontradas sem que ocorresse a necessária substituição possibilitaram recebimento indevido pelas empresas contratadas, necessitando que seja feito o ressarcimento.  

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