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Política

Julgamento de recursos pelo Detran pode ficar mais rápido no ES

Geralmente, os motoristas interpõem esses processos, contestando infrações de trânsito.

Por Flavio Cirilo

3 mins de leitura

em 11 de mar de 2024, às 15h15

Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), quer tornar mais rápido os julgamentos de recursos pelo Detran.

A medida busca agilizar o julgamento de defesas prévias e recursos administrativos que a autarquia recebe. Os deputados estaduais devem ler a proposta do Governo do Estado, nesta segunda-feira (11), no Poder Legislativo.

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Geralmente, os motoristas interpõem esses processos, contestando infrações de trânsito. A medida decorre da alta demanda e baixo número de servidores no Detran.

Segundo o texto, recente mudança na legislação federal diminuiu o prazo prescricional das penalidades, que era de cinco anos.

Agora, os órgãos de trânsito devem julgar as defesas prévias em 360 dias.

“Sob pena de cancelamento das infrações de trânsito ou dos processos administrativos de penalização”, ressalva o governador Renato Casagrande (PSB).

Entretanto, as alterações da Lei Federal 14.229/2021 preocupam o governo em dois pontos. A morosidade na avaliação dos recursos apresentados pode acarretar na perda de arrecadação. Também impossibilita a aplicação das sanções de trânsito.

“A mencionada alteração legislativa, então, importa na necessidade de reprogramar e ampliar a capacidade de julgamento”, frisa Casagrande. 

Conforme o PLC, hoje o Detran-ES tem cerca de 9 mil defesas prévias protocoladas. Porém, a capacidade de julgamento é 640 processos por mês (com 20 servidores).

“Com a pretendida alteração legislativa, busca-se aumentar a capacidade de julgamento do Detran para atender as demandas sazonais de processos pendentes de julgamento”, finaliza o governador.  

Projeto sobre julgamentos no Detran

A matéria mexe em dois itens da Lei Complementar 457/2008. Ela retira a restrição para a instituição de Comissões Julgadoras de Defesa Prévia Provisórias e de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (Jaris) Provisórias, com o objetivo de atender demandas pendentes. 

Pela lei em vigor, o diretor do Detran pode criar até mais duas de cada comissão ou junta por prazo menor que 120 dias, sem a possibilidade de prorrogação. A regra proíbe estabelecimento de qualquer um dos colegiados em intervalo menor que 180 dias. 

De acordo com a proposta em tramitação na Casa, desde que autorizado pelo governador, o chefe do órgão de trânsito pode instituir comissões e juntas, sem limite, por prazo inferior a 12 meses.

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