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Espírito Santo

O caso Nova Venécia e o direto básico dos advogados exercerem a sua profissão

Aqui no Espírito Santo, o caso mais recente é o de um grupo de 11 advogados de Nova Venécia, que, por decisão liminar, tiveram interrompidos os pagamentos mensais de honorários

Por Redação

3 mins de leitura

em 27 de mar de 2024, às 09h06

Érica Neves é diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA) Foto: Divulgação

Não é de hoje que a advocacia vem sendo atacada frontalmente. Temos assistido violações gravíssimas às nossas prerrogativas mais importantes, advindas de autoridades públicas, incluindo membros da nossa Suprema Corte, que têm o dever de guardar a nossa Constituição.

Aqui no Espírito Santo, o caso mais recente é o de um grupo de 11 advogados de Nova Venécia, que, por decisão liminar, tiveram interrompidos os pagamentos mensais de honorários referentes aos seus trabalhos. Felizmente, uma decisão monocrática (individual) do desembargador Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do ES, derrubou a liminar.

Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador sustenta que os fatos relatados na ação do Ministério Público não apresentam necessariamente conexão entre si. Ele destaca, ainda, que não há notícias de que os réus sejam sócios ou tenham se associado informalmente para a prática das condutas que lhes foram imputadas. O desembargador entendeu que a suspenção indistinta e integral do pagamento da verba não era razoável, e salientou a necessidade uma melhor individualização das condutas, de forma clara e objetiva.

A decisão, sem dúvidas, é uma vitória da advocacia resiliente de Nova Venécia e uma demonstração inequívoca por parte do TJES do respeito às nossas prerrogativas.

Eu ando muito pelo Espírito Santo, e sempre vou a Nova Venécia onde tenho amigos e amigas. Posso afirmar que há mais de três anos o juiz local tem adotado uma postura arbitrária contra a advocacia, com o intuito de quase criminalizar os honorários e por consequência a nossa profissão.

As arbitrariedades são de diversas formas, até mesmo a intimação pessoal e oitiva das partes sem a presença dos advogados constituídos nos autos. Os relatos têm chegado à OAB do ES desde que esta postura se iniciou.

A decisão liminar que resultou na suspensão dos honorários é resultado também dessa falta de ação institucional. Cominado com o sensacionalismo das notícias no rádio, jornal e até fixado no mural do Fórum, tem prejudicado todos os colegas da cidade que estão sendo visto como criminosos. Esta é a realidade

Nunca é demais lembrar que os honorários convencionados (ou contratuais) são livremente ajustados entre cliente e advogado, principalmente quando o advogado assume completamente o risco de trabalhar durante anos em busca do direito do cliente, e este trabalho será remunerado apenas no êxito.

Me preocupa muito a postura de autoridades públicas que menosprezam o valor da advocacia. Nunca é demais lembrar que atacar a advocacia é atacar a democracia e minam o o acesso à justiça.

Não tenho dúvidas de que se faz urgente um movimento institucional para fazer valer as nossas prerrogativas, consagradas na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto das Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Deixo aqui registrados os meus parabéns aos bravos advogados que recorreram da decisão absurda e fizeram valer o direito de exercer a sua profissão com liberdade.

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