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Quinta e Sexta-feira Santa é feriado? Especialista explica o que diz a lei

As regras podem variar para empregados fixos e temporários

Por Redação

2 mins de leitura

em 28 de mar de 2024, às 10h56

Foto: Pexels

Com a proximidade da Páscoa, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos em relação aos feriados religiosos. Uma das perguntas recorrentes é: “Devo trabalhar na Sexta-feira Santa? E como funciona no domingo de Páscoa?”. Para esclarecer essas dúvidas, é importante entender o que diz a legislação trabalhista brasileira.

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A Páscoa, celebrada pelos cristãos em todo o mundo, traz consigo uma série de tradições que impactam a rotina de trabalho. No entanto, apenas a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional no Brasil. Isso significa que, segundo a lei, os trabalhadores têm o direito de folgar neste dia, sem prejuízo de seus salários.

Quinta-feira Santa

Mas e quanto à Quinta-feira Santa? De acordo com a advogada trabalhista Edilamara Rangel, este dia não é reconhecido como feriado nacional, sendo, portanto, considerado um dia normal de trabalho.

“Mesmo não sendo oficialmente um feriado, algumas empresas podem negociar com seus funcionários para conceder folga nesse dia ou permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias da semana.  É importante observar que a compensação não pode ocorrer em um domingo, e também é necessário respeitar o limite máximo de duas horas extras por dia”, ressalta.

Quanto ao domingo de Páscoa, a advogada ressalta que não há previsão legal que o caracterize como feriado nacional no Brasil. “A obrigatoriedade de trabalho neste dia também depende das normas internas de cada empresa e do acordo estabelecido entre empregadores e empregados”, completa..

Contudo, as regras podem variar para empregados fixos e temporários. “Enquanto os trabalhadores com contrato de trabalho permanente têm garantias específicas em relação aos feriados, como o direito à folga remunerada, os temporários podem estar sujeitos a condições diferentes, conforme estabelecido em seus contratos”, completa a especialista.

Portanto, diante das dúvidas sobre trabalhar na Sexta-feira Santa ou em outros feriados relacionados à Páscoa, é recomendável consultar as normas internas da empresa e, se necessário, buscar orientação junto a sindicatos ou órgãos trabalhistas para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

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