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Cidades

Moradores de Apiacá e Mimoso já podem solicitar dispensa de IPVA e Licenciamento

De acordo com o Decreto, o proprietário do veículo deverá encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) o requerimento preenchido

Por Redação

3 mins de leitura

em 29 de abr de 2024, às 15h15

Foto: Beto Barbosa

Os moradores dos municípios de Apiacá e Mimoso do Sul que tiveram perda parcial ou total de seus veículos devido às fortes chuvas de março já podem solicitar a remissão (dispensa do pagamento) e o reembolso de valores já pagos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à taxa do Licenciamento Anual do exercício de 2024.

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Os procedimentos para a requisição do benefício em Apiacá e Mimoso foram definidos por meio do Decreto nº 5.689-R, publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial do Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 12.096, que concedeu a remissão e o reembolso do IPVA e da taxa de Licenciamento 2024 para os dois municípios, os mais afetados pelas fortes chuvas.

De acordo com o Decreto, o proprietário do veículo deverá encaminhar ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) o requerimento preenchido, comprovantes de identidade e de endereço e laudo de vistoria fornecido pelo Detran, ou laudo pericial técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual.

O modelo de requerimento está disponível nos sites do Detran|ES (www.detran.es.gov.br) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – Clique aqui para acessar, e deve ser entregue, com a documentação, por meio físico ou pelo Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), ao setor de Gerência de Veículos do Detran|ES, até o dia 30 de julho de 2024.

Caso seja concedida a remissão e o proprietário do veículo já tenha realizado o pagamento parcial ou total do IPVA e/ou da taxa de Licenciamento Anual, poderá encaminhar o pedido de restituição à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, por meio do sistema eletrônico E-Docs.

A solicitação de restituição deverá contar com a mesma documentação apresentada no pedido de remissão e informar o número do processo no qual foi concedido o benefício. Os pedidos de restituição de IPVA devem ser encaminhados à Sefaz e os relativos à taxa de Licenciamento Anual à Gerência de Veículos do Detran|ES.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento, o contribuinte poderá acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario 

Como fazer a solicitação:

Documentos

  • Requerimento preenchido (Clique aqui para acessar o modelo)
  • Cópia do documento de Identidade
  • Cópia de comprovante de endereço
  • Laudo de vistoria fornecido pelo Detran ou laudo pericial técnico fornecido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), por meio da Defesa Civil Estadual

Como fazer:

  • Encaminhar a documentação por meio do sistema eletrônico E-Docs https://e-docs.es.gov.br/)  à Gerência de Veículos do Detran|ES
  • Os documentos também poderão ser entregues por meio físico em qualquer agência de atendimento do Detran|ES do Estado (Ciretran, PAV e Faça Fácil Cariacica)

Prazo para dar entrada na solicitação:

  • Até o dia 30 de julho de 2024

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