R$ 3 milhões
Justiça cancela shows milionários em cidade do interior do ES
De acordo com a ação, a Prefeitura gastaria aproximadamente R$ 3 milhões em quatro dias de evento
A Justiça acolheu os pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência, e determinou, o cancelamento de três, dos quatro shows nacionais, contratados para a festa de 61 anos da cidade de São Gabriel da Palha. A festa está prevista para acontecer entre os dias 09 e 12 de maio, na área de eventos da Cooabriel.
A decisão atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça impôs uma multa de R$ 200 mil ao município.
O juiz Paulo Moisés de Souza Gagno determinou, nesta sexta-feira (26), o cancelamento de três, dos quatro shows nacionais, contratados para a festa de 61 anos da cidade de São Gabriel da Palha, prevista para acontecer entre os dias 09 e 12 de maio, na área de eventos da Cooabriel. Em caso de não cumprimento, o magistrado impôs multa de R$ 200 mil ao prefeito Tiago Rocha (PL).
De acordo com a ação, a Prefeitura gastaria aproximadamente R$ 3 milhões em quatro dias de evento, incluindo cachês de artistas nacionais, regionais e infraestrutura. O MPES apontou, ainda indícios de superfaturamento de duas atrações principais da festividade, em discrepância com valores consultados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O Portal mostrou que os contratos em shows de diversos municípios do país não chegavam aos valores que o município iria desembolsar.
Os cachês ao qual o promotor se refere na ação, são dos cantores Bell Marques (R$ 550 mil), e Léo Santana (R$ 500 mil). Além, também foram contratados para o evento, o cantor Raí Saia Rodada (R$ 380 mil), e a cantora Bruna Karla (R$ 150 mil). Somados, os quatro cachês totalizam R$ 1,580 milhão
A ACP aponta que a festa já ultrapassa em muito todo o orçamento da receita e fixa despesa para o exercício de 2024, através da Unidade Orçamentaria 000071 – Secretaria Municipal de Cultura e Artes – atividade n° 2.245 – Realização de Festas e Eventos 2024, em que inicialmente estava previsto o valor de R$ 1.860.000,00 (um milhão e oitocentos e sessenta mil reais).
A ação também relata carências do município na prestação de serviços adequados em diversas áreas necessárias, sensíveis e obrigatórias como saúde pública e educação, sob alegação de falta de recursos.
Em nota, Prefeitura dia que vai recorrer
“A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, tomou conhecimento nesta sexta-feira (26) por meio da imprensa, ainda sem o cumprimento do ato de citação, de decisão tomada pelo juízo da Comarca local que atendeu a um pedido do Ministério Público deferindo uma decisão provisória (liminar) para suspender a contratação de shows com os cantores Bell Marques, Léo Santana e Raí Saia Rodada, na festa de 61 anos de emancipação político-administrativa do Município prevista para ser realizada de 9 a 12 de maio.
O Ministério Público considera a realização da festa como “gastos exorbitantes” e “desnecessários”. No entanto, o Ministério Público não levou em consideração que o evento é um ato administrativo discricionário do Poder Executivo, que impulsionará o comércio local e promoverá a cultura do município.
O Ministério Público alega que políticas públicas obrigatórias, de saúde pública assistencial, não têm sido atendidas, o que não procede. Somente em 2023, foram investidos 23% do orçamento próprio na saúde do Município, 8% a mais do que o previsto por lei, e ao longo dos três últimos anos os investimentos passam de R$ 108 milhões. Investimentos históricos também estão sendo realizados na educação e assistência social, e os resultados e melhorias, são sentidos e percebidos pelos usuários.
A Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha entende que a realização do evento, que tem amplo apoio popular, cumpre todos os pressupostos legais, e eventual cancelamento traria, nessa hipótese, prejuízo irreparável aos cofres públicos e a tantos comerciantes que já se organizaram para esse período de aquecimento econômico na cidade, além de causar frustração pública. Em tempo, o Município adotará imediata providência jurídica a fim de reverter a decisão”.
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