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Mês do TEA: confira cinco direitos das pessoas com autismo

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para fazê-los valer, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados

Por Redação

3 mins de leitura

em 17 de abr de 2024, às 15h54

Foto: Pixabay

Abril é reconhecido mundialmente como o Mês do Autismo, uma data que destaca a importância da conscientização, aceitação e inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Aliás, esta é uma oportunidade para promover educação sobre o autismo e incentivar ambientes mais inclusivos em todas as esferas da sociedade.

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Como parte dessa conscientização, é importante conhecer os direitos que as pessoas com autismo possuem, o que é fundamental não só para fazê-los valer, mas para buscar ampliá-los, afirma a advogada e consultora jurídica do escritório L Gomes Advogados, Dra. Lorrana Gomes, que está envolvida no RG – TEA, um grupo que tem como objetivo fomentar estudos sobre o autismo, publicar trabalhos científicos e disseminar informações sobre o tema ao público em geral. 

“É essencial que as pessoas com autismo conheçam seus direitos para garantir sua inclusão e dignidade. Você não busca seus direitos se você sequer sabe que eles existem, assim as leis acabam perdendo uma parte da sua função, por isso, é fundamental esse tipo de conscientização”, afirma.

5 direitos das pessoas com autismo

1 – Direito à educação:

“O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n. 13.146/2015, proíbe a recusa de matrícula de pessoas autistas na rede de ensino pública ou privada. Essa proibição abrange casos em que a rejeição se baseia nos déficits neurológicos do aluno ou na percepção de dificuldades para os professores. Negar acesso à educação para pessoas com TEA é uma discriminação grave, sujeitando os responsáveis à punição legal”, conta Dra. Lorrana.

2 – Direito à carteira de reconhecimento:

“A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um novo direito garantido pela Lei Romeo Mion, Lei n.13.977/2020. Ela ajuda na identificação rápida das pessoas com autismo, garantindo acesso prioritário a serviços públicos e privados. A emissão é gratuita e feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, exigindo informações como nome, idade, foto e laudo médico”.

3 – Isenção de impostos:

“Existem diversos impostos aos quais as pessoas com autismo são isentas como, por exemplo, o IPI na compra de um carro, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), entre outros, lembrando que impostos municipais e estaduais podem variar de acordo com a localidade”.

4 – Receber BPC:

“O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo por mês para autistas em situação de pobreza. Contudo, não é uma aposentadoria e não inclui o 13º salário. Aliás, para se qualificar, é necessário ter laudo médico, renda familiar abaixo de ¼ do salário mínimo, não ser vinculado à previdência social e estar inscrito no CadÚnico. O INSS avalia cuidadosamente a situação financeira da família para conceder o benefício”.

5 – Proteção contra discriminação:

“A Lei n.13.146, garante às pessoas com TEA maior proteção contra vários tipos de discriminação, garante o direito à acessibilidade física e comunicacional, acesso à cultura, à educação e à saúde”, conta Dra. Lorrana Gomes.

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