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Política

MPES: Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência é criado em Iúna

A criação do CMDPD decorre das medidas administrativas de estímulo e acompanhamento do processo de criação empreendidas pelo Promotor de Justiça de Iúna Antonio Carlos Gomes da Silva Junior.

Por Redação

2 mins de leitura

em 24 de maio de 2024, às 15h44

Foto: Divulgação/Sebrae-ES
Foto: Divulgação/Sebrae-ES

A atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) garantiu a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) de Iúna, no Sul do Espírito Santo.

O colegiado é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e tem a função de acompanhar e avaliar o desenvolvimento da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana destinados a esse grupo social.

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A criação do CMDPD decorre das medidas administrativas de estímulo e acompanhamento do processo de criação empreendidas pelo Promotor de Justiça de Iúna Antonio Carlos Gomes da Silva Junior, a partir de solicitação do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania (CACC) do MPES.

Em 2022, o CACC realizou uma visita técnica na Residência Inclusiva Santa Rita de Cássia para avaliar o funcionamento do serviço de acolhimento para pessoas adultas com deficiência do município. Na ocasião, a equipe técnica do CACC constatou que a instituição não possuía registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, por não haver essa instância de controle social em Iúna.

Dessa forma, o CACC solicitou ao Promotor de Justiça de Iúna a adoção de providências para a criação do Conselho.

Atribuições

A Lei Municipal nº 3.077/2023, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), foi sancionada em dezembro de 2023. A lei estabelece que o colegiado será constituído por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre representantes do governo municipal e da sociedade organizada, que terão mandatos de duração de dois anos.

A lei municipal também estabelece a criação de um Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FMDPD), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à execução das políticas, programas e projetos na área de atendimento da pessoa com deficiência.

Fonte: MPES.

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