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Política

Novo texto de PEC garante recursos para prevenção a desastres

O texto aprovado prevê que 5% dos recursos das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária e 5% das de bancadas dos estados e do Distrito Federal deverão ser utilizados em ações de prevenção

Por Redação

4 mins de leitura

em 20 de jun de 2024, às 10h40

Foto: Divulgação | Câmara dos Deputados
Foto: Divulgação | Câmara dos Deputados

A comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/23, sobre recursos orçamentários para o combate a desastres, aprovou nesta quarta-feira (19) o substitutivo do relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES). A matéria agora será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação, antes de seguir para o Senado Federal.

O texto aprovado prevê que 5% dos recursos das emendas individuais de parlamentares ao projeto de lei orçamentária e 5% das de bancadas dos estados e do Distrito Federal deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

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O substitutivo prevê ainda que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei orçamentária alocarão recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em montante de pelo menos igual ao valor mínimo destinado pelas emendas de bancadas para as ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.

O Funcap foi criado há mais de 50 anos, em 1969, mas não foi estabelecida fonte de recursos para abastecer o fundo.

Marco

Na avaliação de Gilson Daniel, o substitutivo é um pontapé para que o Brasil passe a ter realmente um marco de recursos para o enfrentamento de desastres.

“Com essa fonte que incluímos aqui hoje, teremos uma fonte robusta de recursos para mitigação, preparação e prevenção. A prevenção tem um custo muito menor que a pronta resposta”, afirmou o relator. “O volume de recursos que colocaremos, aqui nos meus cálculos, já garantidos de emendas de bancada e individuais e daquilo que o governo está se propondo a colocar, dá em torno de R$ 2 bilhões, mas com a possibilidade de chegar a R$ 9 bilhões. É uma contribuição gigantesca.”

De acordo com o substitutivo, a União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência do estado ou do município – ou seja, de ausência de dívidas com a União. E ainda sem prejuízo da prestação de contas, para garantir que todos os recursos empenhados tenham acompanhamento e fiscalização.

Novas alterações

Gilson Daniel havia apresentado um primeiro relatório na terça-feira (18), mas modificou o texto para acatar sugestões de parlamentares e garantir a votação nesta quarta.

Uma das alterações restringiu a vinculação de recursos e acrescentou a utilização das seguintes fontes para resposta e recuperação: Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap), Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Também foi substituída a expressão “Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil” por “Política Nacional de Proteção e Defesa Civil”, a fim de referenciar os entes federados.

O relator alterou ainda a expressão “catástrofes e emergências naturais”, prevista na PEC original, para “desastres”.

PEC original

A PEC original é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros parlamentares. “É uma causa nobre, que não tem lado partidário. Desastres e enchentes não têm partido. Têm empatia e solidariedade”, afirmou o autor após a aprovação da matéria.

Originalmente, o texto de Bibo Nunes estabelecia que deveria ser feita, a critério do deputado ou do senador, a reserva de 5% do valor disponibilizado às suas emendas para enfrentamento de catástrofes e emergências naturais.

Conforme o texto original, o valor seria destinado ao órgão federal competente, que deveria fazer o repasse aos estados ou aos municípios afetados por desastres. O montante deveria ser revertido aos mandatos parlamentares no último ano da legislatura caso não fossem utilizados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Asscom Gilson Daniel

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